2020-09-22 | Concurso Público - Aquisição de serviços de elaboração do Projeto de Execução do Centro de Excelência para o Bem-Estar Animal
COMUNICADO AOS MEMBROS
Concurso Público - Aquisição de serviços de elaboração do Projeto de Execução do Centro de Excelência para o Bem-Estar Animal
Promovido pela Câmara Municipal da Maia
Na sequência da tomada de conhecimento do Concurso Público para a Aquisição de serviços de elaboração do Projeto de Execução do Centro de Excelência para o Bem-Estar Animal (CEBEA), publicado em D.R. n.º 163, de 21 de Agosto de 2020, com Aviso de prorrogação de prazo, em D.R. n.º 181, de 16 de Setembro de 2020, e da análise sumária às peças do procedimento, disponíveis em http://www.vortalgov.pt, o Pelouro da Encomenda do Conselho Directivo Regional do Norte (CDRN) da Ordem dos Arquitectos enviou, a 21 de Setembro de 2020, um ofício à Entidade Adjudicante, ao qual aguarda resposta, onde congratula o Município da Maia pela iniciativa em implementar uma estrutura com uma natureza ímpar no nosso país, com o objectivo de promover o bem-estar animal no Município, e aproveita para manifestar as suas reservas relativamente a algumas opções tomadas.
Passamos a expor alguns das reservas que se consideraram:
1 - TIPO DE PROCEDIMENTO ADOPTADO
O Pelouro da Encomenda do CDRN entende que a melhor opção tomada pela Entidade Adjudicante teria sido a de um Concurso de Concepção e não um Concurso Público para aquisição de serviços, pois que o primeiro é o único procedimento onde é possível avaliar projecto, como forma de valorização da arquitectura, promoção da igualdade de oportunidades e da transparência na contratação pública.
2 - PROGRAMA PRELIMINAR
Analisadas as repostas aos pedidos de esclarecimento, parece haver alguma confusão em termos de conceitos e fases de projecto, pois que, ao contrário do que afirma, a Entidade Adjudicante não está a solicitar uma proposta de Programa Preliminar, mas a induzir os concorrentes a apresentar os elementos que consubstanciam um Programa Base, utilizando o intitulado MasterPlan como a base conceptual a ser desenvolvida e adaptada pelo concorrente, nos termos do estabelecido na Portaria 701-H/2008 para o conceito de Programa Preliminar.
3 - ESCASSEZ DE ELEMENTOS
Entende o CDRN que não estão ainda a ser disponibilizadas todas as peças imprescindíveis para que os concorrentes possam desenvolver as suas propostas, nomeadamente, as peças desenhadas, em formato DWG, que representam o intitulado MasterPlan, no sentido de adequarem a sua proposta ao conceito elaborado, conforme exigido.
4 - DESEMPATE
Entende-se não ser legítimo, nem legal, estabelecerem que «No caso da existência de dois ou mais concorrentes que apresentem a mesma pontuação final, o desempate será efetuado por sorteio presencial, cujas condições serão oportunamente notificadas a todos os concorrentes.»
5 - DIREITOS DE AUTOR
Alertou-se o Município da Maia para, por um lado, a necessidade de salvaguarda das questões de direitos de autor relativas ao(s) autor(es) do Masterplan apresentado e, por outro lado, a tomada de consciência de que apenas passarão a deter os direitos autorais, de carácter patrimonial, dos elementos a desenvolver ao abrigo do contrato, uma vez que a componente imaterial, é inalienável, irrenunciável e intransmissível.
6 - FUTURA CONTRATAÇÃO POR AJUSTE DIRECTO DE SERVIÇOS A MAIS
Alertou-se ainda o Município da Maia para o facto da intenção apresentada, relativa a uma futura contratação, por ajuste directo, de serviços a mais, não ter cabimento jurídico nesta fase do procedimento.
Para mais informações, consultar aqui o ofício enviado ao Município da Maia.
Face às reservas acima apresentadas, o CDRN não pôde deixar de sugerir à Entidade Adjudicante a reformulação do presente concurso, deixando à sua consideração, a adopção das medidas que considerem adequadas, de modo a ultrapassar as debilidades detectadas que comprometem a legalidade do procedimento, disponibilizando os seus serviços para qualquer apoio ou esclarecimento que entendam necessário.
22/09/2020
Pelouro da Encomenda do Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos
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PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Anúnico:
D.R. n.º 181, de 16 de Setembro de 2020
Data de envio do anúncio para publicação:
2020/09/16
Prazo para apresentação das propostas:
Até às 18:00 do 33.º dia a contar da data de envio do anúncio
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LANÇAMENTO DO CONCURSO
Anúncio:
D.R. n.º 163, de 21 de Agosto de 2020
Entidade Adjudicante:
Município da Maia
Data de envio do anúncio para publicação:
2020/08/21
Prazo para apresentação das propostas:
Até às 18:00 do 31.º dia a contar da data de envio do anúncio
Critérios de adjudicação:
Melhor relação qualidade-preço: Sim
Critério relativo à qualidade
Nome: Qualidade da Proposta do Projeto
Ponderação: 60 %
Critério relativo ao custo
Nome: Preço
Ponderação: 40 %
Preço base:
74.750,00 €
Acesso ao processo de concurso:
Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)
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