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2020-10-09 | Concurso Público - Elaboração de projetos de execução de Arquitetura e Especialidades para a Santa Casa da Misericórdia de Melgaço



INFORMAÇÃO AOS MEMBROS


O CDRN informa que recebeu resposta, no próprio dia, ao ofício enviado a 9 de Outubro, na qual a Santa Casa da Misericórdia de Melgaço informa que o procedimento concursal terá sido cancelado.
Na sequência daquela resposta, o CDRN manifestou o reconhecimento pela posição tomada, a qual seguramente será a que melhor defende a qualidade da Arquitectura e os interesses institucionais da Santa Casa da Misericórdia de Melgaço, aguardando pelo envio de cópia do anúncio, em Diário da República, que publicita o cancelamento do procedimento.
Aproveitou ainda para reiterar toda a disponibilidade dos serviços técnicos do Pelouro da Encomenda na reformulação do procedimento.

14/10/2020
Pelouro da Encomenda do Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos  
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COMUNICADO AOS MEMBROS



Concurso Público - Elaboração de projetos de execução de Arquitetura e Especialidades para a Santa Casa da Misericórdia de Melgaço
Promovido pela Santa Casa da Misericórdia de Melgaço

Na sequência da tomada de conhecimento do Concurso Público para a Elaboração de projetos de execução de Arquitetura e Especialidades para a Santa Casa da Misericórdia de Melgaço, publicado em D.R. n.º 194, de 06 de Outubro de 2020, com as Declarações de Rectificação publicadas em D.R. n.ºs 194 e 195 de, respectivamente, 06 e 07 de Outubro de 2020, e da análise sumária às peças do procedimento, disponível em http://www.acingov.pt, o Pelouro da Encomenda do Conselho Directivo Regional do Norte (CDRN) da Ordem dos Arquitectos enviou, a 9 de Outubro de 2020, um ofício à Entidade Adjudicante, ao qual aguarda resposta, onde manifesta as suas reservas relativamente a algumas opções tomadas.

Tendo em conta o enquadramento do presente concurso, um procedimento para a aquisição de serviços para a «elaboração dos projectos de execução de arquitectura e projectos de licenciamento e execução das especialidades para a empreitada de edificação dos edifícios:
- Ampliação da Ala Sul do Lar «Cantinho dos Avós»;
- Remodelação do Lar «Pereira de Sousa»,
Em que o projecto de arquitectura de cada equipamento, já desenvolvido até à fase de licenciamento, é entregue ao prestador de serviços pela Santa Casa da Misericórdia,
Passamos a expor alguns das reservas que se consideraram:


1 - PROJECTO ELABORADO EM EQUIPA MULTIDISCIPLINAR
Tendo em conta que, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, o projeto é elaborado em equipa multidisciplinar, «... constituída por vários autores de projeto e pelo coordenador de projeto...», este último «... a quem compete garantir a adequada articulação da equipa de projeto em função das características da obra, assegurando a participação dos técnicos autores, a compatibilidade entre os diversos projetos e as condições necessárias para o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada especialidade e a respeitar por cada autor de projeto», levantam-se-nos algumas dúvidas quanto ao cumprimento do que é exigindo naquele diploma, pois que, o projecto de arquitectura de cada um dos equipamentos já foi elaborado até à fase de licenciamento, aparentemente sem que tivesse havido uma prévia contratação de uma equipa multidisciplinar e uma articulação entre a Arquitectura e as diferentes especialidades, conforme exigido por lei.
A acrescer ao exposto, encontrando-se a Santa Casa da Misericórdia a lançar um procedimento concursal com o intuito de contratar os serviços de uma equipa que irá dar seguimento a um projecto já elaborado por outro(s) técnico(s), alertou-se para a necessidade de salvaguarda das questões de direitos de autor relativas ao(s) autor(es) dos projectos já elaborados.


2 - DESAJUSTE ENTRE CRITERIOS DE AVALIAÇÃO E ELEMENTOS DA PROPOSTA
Analisados os três subfactores respeitantes à avaliação da Qualidade da Proposta, concluiu-se que aqueles não têm correspondência alguma com os elementos que têm que constituir a proposta, exigidos no art.º 13.º do Programa do Procedimento, pois que, a sua aplicação implicaria a elaboração de fases de projecto que, ou não são exigidas na proposta, ou são exigidas mas sem cobertura legal.
Alertou-se a Entidade Adjudicante para o facto da natureza do tipo de procedimento que lançaram, um concurso público, apenas permitir avaliar prestadores de serviços e não avaliar soluções de projecto, o que apenas é possível no procedimento especial do Concurso de Concepção.


3 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Apesar do prazo fixado para apresentação das propostas se encontrar de acordo o mínimo estabelecido no n.º 1 do art.º 135.º do CCP, o Pelouro da Encomenda do CDRN entende, em face do no n.º 2 do art.º 63.º do CCP e das exigências técnicas que um projecto desta natureza requer, que o prazo estabelecido em fase de concurso - de apenas 6 dias -, não é adequado, pois que não permite aos técnicos intervenientes no processo fazer uma análise realista e objectiva da encomenda, reunir toda a equipa para avalisar as exigências da proposta em termos técnicos, temporais e económicos, bem como obter os documentos necessários para concorrer em condições que garantam o exercício da actividade profissional responsável e competente.


4 - DESEMPATE

Entende-se não adequado, em face do regime jurídico em vigor, estabelecerem que «Caso o empate persista, o desempate será realizado por sorteio...».


Para mais informações, consultar aqui o ofício enviado à Santa Casa da Misericórdia de Melgaço.


Face às reservas acima apresentadas, o CDRN não pôde deixar de sugerir à Entidade Adjudicante a reformulação do presente concurso, deixando à sua consideração, a adopção das medidas que consideram adequadas, de modo a ultrapassar as debilidades detectadas que comprometem a legalidade do procedimento, disponibilizando os seus serviços para qualquer apoio ou esclarecimento que entenderem necessário.

09/10/2020
Pelouro da Encomenda do Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos
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DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO

Anúncio:
D.R. n.º 195, de 07 de Outubro de 2020

Objeto do contrato: Elaboração de projetos de execução de Arquitetura e Especialidades para a Santa Casa da Misericórdia de Melgaço

Data de envio do anúncio para publicação:
2020/10/02

Prazo para apresentação das propostas:
Até às 17:00 do 6.º dia a contar da data de envio do anúncio

Critérios de adjudicação:
Melhor relação qualidade-preço: Sim
Critério relativo à qualidade
Nome: Valia técnica
Ponderação: 60 %
Critério relativo ao custo
Nome: Preço
Ponderação: 40 %
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DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO

Anúncio:
D.R. n.º 194, de 06 de Outubro de 2020

Objeto do contrato: Elaboração de projetos de execução de Arquitetura e Especialidades para a Santa Casa da Misericórdia de Melgaço

Data de envio do anúncio para publicação:
2020/10/02

Prazo para apresentação das propostas:
Até às 17:00 do 6.º dia a contar da data de envio do anúncio
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LANÇAMENTO DO CONCURSO:


Entidade Adjudicante:
Santa Casa da Misericórdia de Melgaço

Anúncio:
D.R. n.º 194, de 06 de Outubro de 2020

Objeto do contrato: Elaboração de projetos de execução de Arquitetura e Especialidades para construção de edifício hospitalar

Data de envio do anúncio para publicação:
2020/10/02

Prazo para apresentação das propostas:
Até às 17:00 do 6.º dia a contar da data de envio do anúncio

Critérios de adjudicação:
Melhor relação qualidade-preço: Sim
Critério relativo à qualidade
Nome: Preço
Ponderação: 60 %
Critério relativo ao custo
Nome: Valia técnica
Ponderação: 40 %

Preço base: 
130.000,00 €

Acesso ao processo de concurso:
Academia de Informática (https://www.acingov.pt)

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