2020-10-15 | Concurso Público - Conceção, Construção e Concessão do Complexo com Crematório e Casas Mortuárias de Aveiro
COMUNICADO AOS MEMBROS
Concurso Público - Conceção, Construção e Concessão do Complexo com Crematório e Casas Mortuárias de Aveiro
Promovido pela Câmara Municipal de Aveiro
Na sequência da tomada de conhecimento do novo Concurso Público para a «Conceção, Construção e Concessão do Complexo com Crematório e Casa Mortuárias de Aveiro», publicado em D.R. n.º 21, de 01 de Fevereiro de 2021, o Conselho Directivo Regional do Centro (CDRC) da Ordem dos Arquitectos, não tendo recebido qualquer resposta ao ofício enviado no ano transato ao Município de Aveiro, no qual manifestava as suas reservas relativamente ao procedimento com o mesmo objecto, publicado em D.R. n.º 189, de 28 de Setembro de 2020, procedeu à análise sumária ao presente processo do concurso, disponível em https://www.acingov.pt, tendo constatado que as questões de fundo levantadas anteriormente se mantém, na generalidade.
Assim, o CDRC procedeu ao envio de um novo ofício à Entidade Adjudicante, a 12 de Fevereiro 2021, onde reitera as reservas apresentadas no procedimento anterior, pois que entende que também este concurso não se encontra devidamente instruído com todos os elementos necessários à correcta actividade dos projectistas, e lamenta que se tenha perdido uma oportunidade de reformular o concurso, de modo a ultrapassar as debilidades detectadas, que comprometem a sua legalidade.
12/02/2021
Pelouro da Encomenda do Conselho Directivo Regional do Centro da Ordem dos Arquitectos
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COMUNICADO AOS MEMBROS
Concurso Público - Conceção, Construção e Concessão do Complexo com Crematório e Casas Mortuárias de Aveiro
Promovido pela Câmara Municipal de Aveiro
Na sequência da tomada de conhecimento do Concurso Público de Conceção, Construção e Concessão do Complexo com Crematório e Casas Mortuárias de Aveiro, publicado em D.R. n.º 189, de 28 de Setembro de 2020, e da análise sumária às peças do procedimento, disponível em https://www.acingov.pt, o Pelouro da Encomenda do Conselho Directivo Regional do Centro (CDRC) da Ordem dos Arquitectos enviou, a 15 de Outubro de 2020, um ofício à Entidade Adjudicante, ao qual aguarda resposta, onde manifesta as suas reservas relativamente a algumas opções tomadas.
Passamos a expor as reservas que se consideraram:
Tendo em conta que,
de acordo com o n.º1 do art.º 1.º do Programa do Procedimento, «O presente procedimento por concurso público internacional para a formação de contrato de concessão de obra pública, tem como objeto:
a) A conceção do projeto, e respetivo licenciamento, do «Complexo com Crematório e Casas Mortuárias de Aveiro»;
b) A execução da empreitada, nos termos do projeto aprovado;
c) A concessão da gestão, manutenção e exploração do Complexo,...»
E que,
na sequência daquele objecto, terão que fazer parte da proposta as peças escritas e desenhadas que consubstanciam um Estudo Prévio, conforme o estipulado no n.º1.1., da alínea b), do n.º1, do art.º 8.º, do Programa do Procedimento,
O CDRC da Ordem dos Arquitectos entende que o procedimento não está devidamente instruído com todos os elementos necessários à correcta actividade dos projectistas, como forma de dar resposta à elaboração da proposta de Estudo Prévio a apresentar na fase de concurso.
Senão vejamos,
De acordo com a Portaria 701-H/2008, o Programa Preliminar, enquanto «o documento fornecido pelo Dono de Obra ao Projectista para a definição dos objectivos, características orgânicas e funcionais e condicionamentos financeiros da obra ...», deverá conter, para «além dos elementos constantes da legislação e regulamentação aplicável», outros elementos, designadamente, «... topográficos, cartográficos e geotécnicos, levantamento das construções existentes e das redes de infra-estruturas locais, coberto vegetal, características ambientais e outros eventualmente disponíveis, a escalas convenientes».
Ora, no presente procedimento, para além da parte escrita do Programa Preliminar ser bastante pobre em termos de informação, apresentando uma descrição muito simplificada dos espaços que pretendem que sejam incorporados no projecto, não são disponibilizadas as peças desenhadas necessárias e imprescindíveis para que os concorrentes possam apresentar «...um projecto de excelência», «... um objecto arquitectónico devidamente integrado e articulado com a sua envolvente urbana, nomeadamente, a Praceta/ entrada principal do Cemitério», conforme exigem, elementos esses que são da responsabilidade do Dono de Obra fornecer, nomeadamente, o Levantamento arquitectónico e topográfico da área de intervenção e respectiva área adjacente, em formato DWG.
Para além de se desconhecer a relação da área de intervenção com a envolvente próxima, como forma de integrar e articular a proposta com a respectiva área adjacente, as peças desenhadas apresentadas, em formato PDF - «... planta do Jardim com a mancha de localização e plantas de infraestruturas existentes» -, tornam o procedimento algo confuso, pois que apresentam uma distribuição espacial dos vários compartimentos exigidos no Programa Preliminar, sem que se clarifique se se trata de pré-existências a manter, a demolir, ou, em última análise, de um mero estudo de distribuição espacial, ainda por edificar.
Em qualquer dos casos, é necessário que o Município de Aveiro dê a conhecer a autoria de tal projecto ou estudo e que salvaguarde as questões de direitos de autor relativas ao(s) autor(es) do(s) mesmo(s).
O CDRC considera crucial que se disponibilizem, em formato editável, as peças desenhadas que representem a área de intervenção e respectiva área adjacente, e se clarifiquem as reais intenções da Entidade Adjudicante quanto ao que se encontra representado nas peças desenhadas fornecidas, para uma resposta eficaz dos projectistas na elaboração da proposta de Estudo Prévio a apresentar na fase de concurso.
Face às reservas acima apresentadas, o CDRC não pôde deixar de sugerir à Entidade Adjudicante a reformulação do presente concurso, deixando à sua consideração, a adopção das medidas que consideram adequadas, de modo a ultrapassar as debilidades detectadas que comprometem a legalidade do procedimento, disponibilizando os seus serviços para qualquer apoio ou esclarecimento que entenderem necessário.
15/10/2020
Pelouro da Encomenda do Conselho Directivo Regional do Centro da Ordem dos Arquitectos
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Anúncio:
D.R. n.º 189, de 28 de Setembro de 2020
Entidade Adjudicante:
Município de Aveiro
Data de envio do anúncio para publicação:
2020/09/25
Prazo para apresentação das propostas:
Até às 17:00 do 60.º dia a contar da data de envio do anúncio
Critérios de adjudicação:
Melhor relação qualidade-preço: Sim
Critério relativo à qualidade
Nome: Qualidade da Solução Arquitetónica do Projeto; Prazo de Execução
Ponderação: 50 %
Critério relativo ao custo
Nome: Tarifas Propostas; Retribuição ao Município
Ponderação: 50 %
Acesso ao processo de concurso:
Academia de Informática (https://www.acingov.pt)
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