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2021-12-31 | Concurso Público Internacional de Concepção para a elaboração do projecto de execução da Ponte Sobre o Rio Douro e Acessos entre o Porto (Campo Alegre) e Vila Nova de Gaia (Candal)



COMUNICADO AOS MEMBROS


Concurso Público Internacional de Concepção para a elaboração do projecto de execução da Ponte Sobre o Rio Douro e Acessos entre o Porto (Campo Alegre) e Vila Nova de Gaia (Candal)
Promovido pela Metro do Porto, S.A.


O Concurso Público Internacional de Concepção para a elaboração do projecto de execução da Ponte Sobre o Rio Douro e Acessos entre o Porto (Campo Alegre) e Vila Nova de Gaia (Candal), promovido pela Metro do Porto, S.A., conta com representantes da Ordem dos Arquitectos na composição do júri, designados, no mandato anterior, pelo Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos.
Na sequência da publicação do referido concurso, em D.R. n.º 54, de 18 de Março de 2021, e da análise sumária às peças do procedimento, disponíveis em https://www.acingov.pt, o Pelouro da Encomenda do CDRN da Ordem dos Arquitectos enviou, a 30 de Março de 2021, um ofício à Metro do Porto, congratulando-a pela adopção de um procedimento aberto ao mercado – Concurso de Concepção, na modalidade de público –, como forma de promoção da transparência na contratação pública e de igualdade de oportunidades a todos os concorrentes, quando, pela especificidade e complexidade do objecto em causa, poderiam, se assim o entendessem, ter optado por uma prévia qualificação.
Atendendo à especificidade do objecto a concurso, o CDRN considera legítimo que técnicos arquitectos e engenheiros concorram em igualdade de circunstâncias a um concurso desta natureza, verificando que se encontra salvaguardado que o projeto será elaborado por uma equipa multidisciplinar, composta por arquitectos e engenheiros, devidamente qualificados para o efeito, e que aquele projecto será coordenado por um técnico com as qualificações legalmente exigidas na Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho.
Apesar de se constatar que o procedimento se encontra devidamente estruturado, o CDRN, no âmbito das suas atribuições, definidas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos – Decreto-Lei 176/98, de 3 de Julho, alterado pela Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto –, não pôde deixar de fazer algumas observações, facilmente corrigíveis pela Entidade Adjudicante, a saber:


- Júri
Segundo o n.º 2 do art.º 3.º dos Termos de Referência, «O júri será composto por 11 membros efectivos, …, e por 2 suplentes, nomeados por deliberação do Conselho de Administração da Metro do Porto, S.A., cuja cópia constitui o Anexo I aos presentes Termos de Referência».
No entanto, verifica-se que, certamente por lapso, aquele Anexo I aos Termos de Referência é um documento em branco, pelo que os concorrentes desconhecem ainda a composição nominativa da composição do júri, elemento de conhecimento imperativo e imprescindível à sua decisão de concorrer, situação esta que será facilmente corrigida pela Entidade Adjudicante.


- Prémios de consagração
Conforme o estabelecido nos n.ºs 1 e 2 do art.º 14.º dos Termos de Referência do presente concurso, a Entidade Adjudicante fixou um montante para cada um dos Prémios de consagração, numa grandeza de valores bastante acima do praticado em Portugal, que muito dignificam o trabalho desenvolvido pelos concorrentes.
Constata-se, contudo, de acordo com o n.º 5 do art.º 14 dos Termos de Referência, que «o valor equivalente ao prémio atribuído pelo Concorrente que seja adjudicatário no procedimento de ajuste directo a que se refere o n.º 3 do artigo anterior será deduzido com a segunda prestação de honorários (Estudo Prévio) devida na execução do contrato a celebrar na sequência desse ajuste directo, nos termos do caderno de Encargos.»
Ora, tendo em conta que o Preço Base do procedimento é o preço máximo que a Entidade Adjudicante se dispõe a pagar pelos serviços a prestar pelo adjudicatário, na fase do ajuste directo subsequente ao presente procedimento - relativo à contratação dos serviços de desenvolvimento e elaboração dos projectos de arquitectura e especialidades, e demais estudos e serviços indicados no caderno de encargos - aquela não deve incorporar o montante do prémio de consagração do concurso de concepção no valor do Preço Base, pois que, para além de estarmos perante procedimentos que, apesar de serem subsequentes, são juridicamente distintos, o enquadramento fiscal dum Prémio é completamente diferente do pagamento dos honorários por uma prestação de serviços. 


- Preço base
Na sequência do acima exposto, o Preço Base fixado pela Entidade Adjudicante para o presente procedimento não é, na verdade, o montante de 3.100.000,00 €, anunciado no anúncio de Diário da República, pois que, de acordo com o n.º 10.1.1. das Cláusulas jurídicas do Caderno de encargos, «A Metro do Porto pagará ao adjudicatário o preço global do Projecto que constar da proposta adjudicada, o qual não pode, sob pena de exclusão, ser superior a 2.800.000,00 € …», pois que lhe subtraem o valor de 300.000,00 € referente ao montante global dos prémios de consagração. Assim, há que ter em conta que o Preço Base no presente procedimento é, na verdade, de 2.800.000,00 €.


O CDRN, apesar de constatar que a Metro do Porto tomou a melhor opção no tipo de procedimento de contratação pública adoptado e que o mesmo se encontra, de uma forma geral, bem estruturado, não pôde deixar de disponibilizar os seus serviços técnicos para qualquer apoio ou esclarecimento que a Entidade Adjudicante entenda necessário.


05/04/2021
Pelouro da Encomenda
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos

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Entidade Adjudicante:

Metro do Porto, S. A.

Anúncio:
D.R. n.º 54, de 18 de Março de 2021

Designação do trabalho de concepção:
Concurso Público Internacional de Concepção para a elaboração do projecto de execução da Ponte Sobre o Rio Douro e Acessos entre o Porto (Campo Alegre) e Vila Nova de Gaia (Candal)

Data de envio do anúncio para publicação:
2021/03/16

Prazo para apresentação das propostas:
Até às 17:00 do 125.º dia a contar da data de envio do anúncio


Critérios de selecção:
Factor: Conceito
Subfactor: Integração geográfica, Qualidade do objecto e Sustentabilidade
Ponderação: 30 %
Factor: Valia Técnica
Subfactor: Memória Descritiva e Justificativa, de Cálculo, Modelos e fotomontagens; Credibilidade, outros
Ponderação: 70 %

Prémios:
1º Prémio: 150.000,00 €
2º Prémio: 100.000,00 €
3º Prémio: 50.000,00 €

Preço Base:
3.100.000,00 €

Acesso ao processo de concurso:
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)


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