2021-03-23 | Concurso de conceção para a instalação do Centro de Memória da Indústria da Cidade de S. João da Madeira
COMUNICADO AOS MEMBROS
Concurso de conceção para a instalação do Centro de Memória da Indústria da Cidade de S. João da Madeira
Promovido pelo Município de São João da Madeira
Na sequência da tomada de conhecimento do concurso acima referido, publicado em D.R. n.º 46, de 08 de Março de 2021, e da análise sumária às peças do procedimento, disponíveis em https://community.vortal.biz/sts/Login, o Pelouro da Encomenda do CDRN da Ordem dos Arquitectos enviou, a 23 de Março de 2021, um ofício à Entidade Adjudicante, ao qual aguarda resposta, congratulando-a pela adopção de um procedimento concursal especial - Concurso de Concepção -, destinado aos profissionais legalmente habilitados a conceber projectos de arquitectura, como forma de valorização da arquitectura, de promoção da transparência na contratação pública e de igualdade de oportunidades a todos os seus membros.
No entanto, e apesar do acima exposto, o CDRN não pôde deixar de manifestar a sua maior reserva no que diz respeito ao Preço Base definido, que se considera desproporcional por defeito, face às exigências técnicas que um projecto desta natureza e dimensão requer, aproveitando ainda para fazer algumas outras observações que, não tendo o mesmo grau de importância da anterior, poderão facilmente ser corrigidas pela Entidade Adjudicante.
Sumário das reservas que o CDRN considerou:
1. PRÉMIO DE CONSAGRAÇÃO
[A Entidade Adjudicante não deve, nem pode, incorporar o montante do prémio de consagração do concurso de concepção no valor do Preço Base]
2. PREÇO BASE
[Inaceitável desproporcionalidade entre os serviços exigidos ao adjudicatário e os honorários a pagar, comprometendo o desejável equilíbrio deste processo]
3. PEÇAS DESENHADAS
[Necessidade de disponibilizar, em formato editável, as peças desenhadas que representem toda a área de intervenção]
1. PRÉMIO DE CONSAGRAÇÃO
Conforme o estabelecido no n.º1 do art.º 21 do Programa do Concurso do presente concurso, «Ao concorrente sobre cujo trabalho de conceção recaia a decisão de seleção, ao classificado em 1.º lugar, é atribuído um prémio de consagração, no valor de € 25.000,00 ...». No entanto, ainda no mesmo artigo é indicado que aquele «... valor será deduzido ao valor dos honorários a liquidar pela adjudicação da elaboração do projeto».
Aquela informação é reforçada no n.º 2 da cláusula 4.ª do caderno de encargos, quando se indica que ao valor do preço base «... é deduzido o valor do prémio que é de €25.000,00...»
Ora, tendo em conta que o Preço Base do procedimento é o preço máximo que a Entidade Adjudicante se dispõe a pagar pelos serviços a prestar pelo adjudicatário, na fase subsequente ao presente procedimento - relativo ao desenvolvimento e elaboração dos projectos de arquitectura e especialidades, e demais estudos e serviços indicados no caderno de encargos - a Entidade Adjudicante não deve, nem pode, incorporar o montante do prémio de consagração do concurso de concepção no valor do Preço Base, pois que, para além de estarmos perante procedimentos que, apesar de serem subsequentes, são juridicamente distintos, o enquadramento fiscal dum Prémio é completamente diferente do pagamento duma prestação de serviços.
2. PREÇO BASE
Tendo em conta o objecto do procedimento, que visa «... a elaboração do Projeto do Centro da Memória Industrial da cidade de São João da Madeira» e os demais serviços exigidos ao adjudicatário estabelecidos no Caderno de Encargos, o CDRN entende que o Preço Base fixado pela Entidade Adjudicante para o presente procedimento, num montante de 50.000,00 € - pois que o valor de 75.000,00 € anunciado na cláusula 4.ª do caderno de encargos não é o real, uma vez que lhe será subtraído o valor de 25.000,00 € referente ao prémio de consagração - é indesejavelmente baixo, comprometendo o desejável equilíbrio económico financeiro deste processo.
Ora, a Entidade Adjudicante, ao fixar o Preço Base daquela grandeza de valores, não garante ao adjudicatário condições financeiras razoáveis para uma resposta que salvaguarde a qualidade e o rigor expectáveis ao desenvolvimento dos vários projectos e estudos exigidos, bem como às demais obrigações e funções estabelecidas no Caderno de Encargos, nem o necessário equilíbrio económico-financeiro do contrato.
3. PEÇAS DESENHADAS
O CDRN considera crucial a disponibilização, em formato editável, das peças desenhadas que representem toda a área de intervenção, facilitando, deste modo, o desempenho dos participantes no concurso, as quais deverão ser disponibilizadas na plataforma electrónica utilizada no procedimento, para que todos os concorrentes tenham acesso às mesmas.
Apesar do CDRN considerar que o Município de São João da Madeira tomou a melhor opção no tipo de procedimento de contratação pública adoptado e que este Concurso de Concepção se encontra, de uma forma geral, devidamente estruturado, não pode deixar de lamentar que as Entidades Adjudicantes continuem a desvalorizar, em termos financeiros, o trabalho conceptual imputado a um projecto de arquitectura e, consequentemente, às várias especialidades, disponibilizando montantes tão baixos que irão, com toda a certeza, comprometer o desejável equilíbrio de todo o processo.
23/03/2021
Pelouro da Encomenda
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos
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Entidade Adjudicante:
Município de São João da Madeira
Anúncio:
D.R. n.º 46, de 08 de Março de 2021
Descrição sucinta do trabalho de concepção:
O presente concurso visa a selecção de 1 (um) Trabalho de Concepção, ao nível do estudo prévio, para o Centro da Memória da Indústriada cidade de São João da Madeira, e seu consequente desenvolvimento, ao nível do projecto de execução, na sequência de um procedimento de Ajuste Directo.
Data de envio do anúncio para publicação:
2021/03/05
Prazo para apresentação das propostas:
Até às 17:00 do 60.º dia a contar da data de envio do anúncio
Júri:
Membros efectivos
- Arquitecto Joaquim Milheiro, Presidente
- Arquitecta Marisel Pinho
- Arquitecta Susana Barata
- Drª. Suzana Meneses
- Drª. Alexandra Alves
Membros suplentes
- Engº. Castro Ferreira
- Drª. Diana Bulhosa
- Drª. Mariana Silva
- Arquitecta Susana Fernandes
Critérios de selecção:
Factor: Originalidade e Criatividade
Subfactor: Qualidade urbanística e arquitectónica da solução que, através de um conceito original e inovador, seja capaz de potenciar a afirmação do Centro da Memória Industrial da cidade de São João da Madeira na cidade
Ponderação: 30 %
Factor: Integração e Preservação
Subfactor: Capacidade de integração com a envolvente próxima e de preservação das pré-existências, garantindo a autenticidade e a memória do local
Ponderação: 20 %
Factor: Ecossustentabilidade e Inovação tecnológica
Subfactor: Solução de referência ao nível da sustentabilidade ambiental e da inovação tecnológica, como modelo de vanguarda a nível nacional e internacional
Ponderação: 20 %
Factor: Dicotomia espacial
Subfactor: Capacidade de gestão do espaço, conciliando a criação de espaços articuláveis e autonomizáveis, aptos para várias funções e programas, numa relação fluída entre o interior e o exterior, e a criação de espaços aptos a uma única função, com características arquitectónicas e tecnológicas específicas, vocacionados para exposições
Ponderação: 20 %
Factor: Exequibilidade
Subfactor: Solução técnica, construtiva e financeiramente exequível, face ao valor de obra e à vida útil do Centro da Memória da Industria da cidade de São João da Madeira
Ponderação: 10 %
Prémios:
Prémio de consagração: 25.000,00 € (1º classificado)
Prémios de participação: 25.000,00 € (a dividir por todos os concorrentes admitidos, num montante máximo de 2.500,00 €/ concorrente)
Acesso ao processo de concurso:
Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)
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