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2021-05-13 | Concurso Público - Elaboração do Projeto de Requalificação do Bairro de Santa Eulália - Repeses

 

COMUNICADO AOS MEMBROS

Concurso Público - Elaboração do Projeto de Requalificação do Bairro de Santa Eulália - Repeses
Promovido pelo Município de Viseu

Na sequência da tomada de conhecimento do Concurso acima referido, publicado em D.R. n.º 85, de 03 de Maio de 2021, e da análise sumária às peças do procedimento, disponíveis em https://www.acingov.pt, o Pelouro da Encomenda do CDRC da Ordem dos Arquitectos enviou, a 13 de Maio de 2021, um ofício à Entidade Adjudicante, ao qual aguarda resposta, manifestando as suas reservas relativamente a algumas opções tomadas.


Sumário das reservas que o CDRN considerou:

1. ELEMENTOS A FORNECER PELA ENTIDADE ADJUDICANTE
[Exigem elementos ao adjudicatário que são da responsabilidade do Dono de Obra fornecer]
2. PRAZOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
[Prazo estabelecido para cada fase de projeto é considerado desajustado por ser diminuto]
3. PREÇO BASE 
[Indesejável desproporção entre o Preço Base e o montante disponibilizado para a execução da obra, comprometendo o desejável equilíbrio do processo]
4. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
[O preço base muito baixo como o único aspeto da execução do contrato aberto à concorrência inviabiliza o desejável equilíbrio financeiro na contraprestação do adjudicatário]



1.       ELEMENTOS A FORNECER PELA ENTIDADE ADJUDICANTE
De acordo com a Portaria 701-H/2008, o Programa Preliminar, enquanto «o documento fornecido pelo Dono de Obra ao Projectista para a definição dos objectivos, características orgânicas e funcionais e condicionamentos financeiros da obra ...», deverá conter, para «além dos elementos constantes da legislação e regulamentação aplicável», outros elementos, designadamente, «... topográficos, cartográficos e geotécnicos, levantamento das construções existentes e das redes de infra-estruturas locais, coberto vegetal, características ambientais e outros eventualmente disponíveis, a escalas convenientes».
Ora, no presente procedimento, a Entidade Adjudicante torna claro que «Não serão entregues elementos de apoio ao projeto» e exige ao adjudicatário elementos que são da sua própria responsabilidade fornecer, como é o caso dos «Elementos topográficos, cartográficos e geotécnicos, levantamento das construções existentes e das redes de infraestruturas locais, coberto vegetal, características ambientais e outros eventualmente disponíveis, a escalas convenientes».
O CDRC considera crucial a disponibilização, em formato editável, de todas as peças desenhadas que representem toda a área de intervenção, desde o levantamento topográfico, ao estudo geológico e geotécnico, passando pelo levantamento das pré-existências edificadas, pois que são ferramentas essenciais para a prestação de serviços de elaboração de projeto.


2. PRAZOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O CDRC entende que os prazos estabelecidos, no n.º 10.2. do Caderno de Encargos, para cada uma das fases de projeto - Anteprojeto: 45 dias; Projeto de Execução: 30 dias; Entrega das telas finais: 30 dias - é desajustado por insuficiente, face às exigências adicionais impostas ao adjudicatário, relativas à elaboração de elementos que não são da sua responsabilidade, e que terão que ser elaborados por técnicos com competências específicas e adequadas para o efeito.
Nesse sentido, sugere-se o alargamento de cada uma das fases de projeto, para assegurar uma resposta eficaz por parte do adjudicatário.

 

3. PREÇO BASE
O CDRC entende que o Preço Base fixado pela Entidade Adjudicante para o presente procedimento, num montante de 25.000,00€, comparativamente com as condicionantes orçamentais estabelecidas para a execução da obra, num montante máximo de 1.000.000,00 €, não é o desejável, numa proporção de apenas 2,5% do valor estimado da obra para os honorários dos prestadores de serviços.
Ora, a Entidade Adjudicante, ao fixar o Preço Base naquela grandeza de valores, não garante ao adjudicatário condições financeiras minimamente razoáveis e equilibradas para uma resposta que terá que salvaguardar a qualidade e o rigor legalmente exigidos ao desenvolvimento dos vários projetos e estudos, bem como às demais obrigações e funções estabelecidas no Caderno de Encargos.


4. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

O presente concurso público para aquisição de serviços de elaboração de projeto tem como critério de avaliação a proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade em que o preço é o único aspeto da execução do contrato aberto à concorrência, nos termos do disposto no artigo 74.º, n.ºs 1, alínea b) e 3 do CCP, conforme é indicado no n.º 14.1. do Programa do Concurso.
Ora, tendo em conta que o Preço Base fixado pela Entidade Adjudicante já é indesejavelmente baixo, o CDRC entende incomportável apresentarem o fator preço, como o único aspeto da execução do contrato aberto à concorrência, inviabilizando o desejável equilíbrio financeiro do adjudicatário, para uma resposta que salvaguarde a qualidade e o rigor legalmente exigidos ao desenvolvimento dos vários projetos e estudos.
A acrescer ao acima exposto, o CDRC entende não ser legítimo, nem legal, o que se encontra estabelecido no n.º 14.2. do Programa do Concurso, quando indicam que, «Em caso de empate das propostas, a modalidade a aplicar como critério de desempate será o sorteio presencial.»


Face às reservas acima apresentadas, o CDRC não pôde deixar de as comunicar à Entidade Adjudicante, de modo a ultrapassar as debilidades detetadas, que fragilizam a legalidade do procedimento, disponibilizando os seus serviços para qualquer apoio ou esclarecimento que entendam necessário.



13/05/2021
Pelouro da Encomenda
Conselho Diretivo Regional do Centro da Ordem dos Arquitectos
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