OASRN

2022-05-02 | Concurso de conceção para a elaboração do Projeto do conjunto habitacional no Castêlo da Maia, na Maia

 

Concurso de conceção para a elaboração do Projeto do conjunto habitacional no Castêlo da Maia, na Maia

Promovido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
Com o Apoio Técnico do CDRN



O presente Concurso de Conceção, promovido pelo IHRU e que conta com o Apoio Técnico do CDRN da Ordem dos Arquitectos - na análise das peças, na designação de elementos de júri e na divulgação do procedimento - e com o Apoio e a Colaboração Institucional da Câmara Municipal da Maia, visa a seleção de um Trabalho de Conceção, ao nível do programa base, para o Conjunto Habitacional no Castêlo da Maia - Habitação a Custos Controlados -, e seu consequente desenvolvimento, ao nível do projeto de execução, na sequência de um procedimento de Ajuste Direto.
Com um conhecimento acumulado no setor da habitação económica e de operações de desenvolvimento urbano, o IHRU pretende que o presente empreendimento se revele como uma referência de boas práticas no setor da Habitação a Custos Controlados, procurando dar resposta à necessidade de habitação para arrendamento a preços inferiores aos atualmente praticados no mercado.
O empreendimento a conceber deverá inserir-se de forma harmoniosa na malha urbana existente e constituir-se como elemento estruturante, reforçando a qualidade do espaço público envolvente, garantindo uma imagem bem integrada do ponto de vista arquitetónico e um impacto público positivo.



ANÚNCIO:
D.R. n.º 84, de 2 de maio de 2022



ENTIDADE ADJUDICANTE:
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.



OBJETO:
Concurso público de conceção para a elaboração do Projeto do conjunto habitacional no Castêlo da Maia, referência PA.130.2022.0000102.



PREÇO BASE:
O preço base que o IHRU determinou para a elaboração do Projeto do conjunto habitacional no Castêlo da Maia e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato é de 1.591.500,00 € +  IVA. 



VALOR MÁXIMO DO CUSTO DE OBRA:
O valor máximo para o custo da obra é determinado nos termos da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro, que regula a Habitação a Custos Controlados, valor presentemente estimado em 31.848.000 € + IVA. 



PRÉMIOS:
> Prémio consagração:
1.º classificado: 8.000,00 €

> Prémios participação: 27.000,00 €, repartido da seguinte forma:
2.º lugar - 6.600,00 € 
3.º lugar - 5.400,00 €
4.º lugar - 4.400,00 €
5.º lugar - 3.500,00 €
6.º lugar - 2.800,00 €
7.º lugar - 2.300,00 €
8.º lugar - 2.000,00 €



CONCORRENTES:
> profissionais independentes ou empresários em nome individual, com inscrição efetiva ativa na Ordem dos Arquitectos;
> pessoas coletivas cujo objeto social abranja a atividade de elaboração de estudos ou projetos de Arquitetura, CAE 71110;
> agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, desde que cumpram o estabelecido no artigo 54.º do Código dos Contratos Públicos, que pelo menos um dos membros cumpra o estabelecido nas alíneas anteriores deste número e que o objeto social dos restantes membros abranja a elaboração de projetos de Arquitetura, de Engenharia e técnicas afins (CAE 711);
> sociedades profissionais de arquitetos, cujo objeto social consista no exercício em comum de atos próprios reservados (CAE 71110) ou não reservados à profissão de arquitetos, que se encontrem com inscrição como membros efetivos da Ordem dos Arquitectos, conforme dispõe o Regulamento n.º 322/2016, publicado no Diário da República n.º 61, de 29 de março;
> organizações associativas de arquitetos de outro estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que se estabeleçam em território português com inscrição efetiva na Ordem dos Arquitectos, ou, em alternativa, que se constituam como representações permanentes e tenham condição para se estabelecerem em território nacional ou para participarem em sociedades profissionais de arquitetos inscritas ou a inscrever na Ordem dos Arquitectos, nos termos do artigo 5.º do Regulamento n.º 322/2016, publicado no Diário da República n.º 61, de 29 de março;
> profissionais legalmente estabelecidos noutro estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que aí desenvolvam atividades comparáveis à atividade profissional de arquiteto, podendo exercê-la de forma ocasional e esporádica, em território nacional, em regime de livre «Prestação de Serviços», de acordo com o previsto no artigo 7.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na redação dada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto;
> empresas que se estabeleçam em território nacional para prestação de serviços de Arquitetura através dos seus sócios, administradores, gerentes, empregados ou subcontratados que não se constituam sob a forma de sociedades profissionais de arquitetos e que se encontrem registados na Ordem dos Arquitectos, nos termos do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos.



JÚRI:
Membros efetivos:
> Luís Maria Vieira Gonçalves, arquiteto, Vogal do Conselho Diretivo do IHRU, que preside;
> José Clemente Beira Peres Ricon de Oliveira, arquiteto, indicado pelo IHRU (DPRN);
> Andreia Sofia Ferreira Castilho, engenheira, indicada pelo IHRU (DPRN);
> José Carlos Portugal, arquiteto, indicado pela Câmara Municipal da Maia;
> Manuel Pinheiro Fernandes de Sá, arquiteto, indicado pela OASRN.

Membros suplentes:
> Joaquim Jorge Tavares Vieira, engenheiro, Coordenador do DPRN do IHRU;
> Nuno Antunes Lopes, arquiteto, indicado pela Câmara Municipal da Maia;
> Maria da Conceição Teixeira de Figueiredo Melo, arquiteta, indicada pela OASRN.



CRITÉRIOS DE SELECÇÃO:
> Qualidade estética e coerência da solução conceptual - 30%
> Racionalidade construtiva e exequibilidade financeira - 25%
> Adequação aos objetivos do Programa Preliminar - 15%
> Articulação com o território e sistemas envolventes - 15%
> Sustentabilidade e aspetos de manutenção futura - 15%



CALENDÁRIO:
> Visitas à área de intervenção: Ocorrerão livremente
> Pedidos de esclarecimento: até às 23:59 do dia 29 de maio;
> Respostas aos pedidos de esclarecimento: até às 23:59 do dia 28 de junho;
> Receção dos trabalhos: até às 17:00 do dia 28 de julho de 2022.

 

PROCESSO DO CONCURSO:
> Plataforma eletrónica certificada: AnoGov (https://www.anogov.pt)
> Micro-Site do Concurso: (https://www.concursosoasrn.com/concurso.asp?Id=59)

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