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2023-03-20 | Concurso Público para a Elaboração de projetos de arquitetura e especialidades da obra Requalificação da Escola Básica António Dias Simões




COMUNICADO AOS MEMBROS


Concurso Público para a Elaboração de projetos de arquitetura e especialidades da obra Requalificação da Escola Básica António Dias Simões
Promovido pelo Município de Ovar


Na sequência da tomada de conhecimento do Concurso acima referido, publicado em D.R. n.º 50, de 10 de março de 2023, e da análise sumária às peças do procedimento, disponível em https://community.vortal.biz, o Pelouro da Encomenda do CDRC da Ordem dos Arquitectos enviou, a 17 de março de 2023, um ofício à Entidade Adjudicante, ao qual aguarda resposta, manifestando as suas reservas relativamente a algumas opções tomadas.


1.    PREÇO BASE
Para uma obra com um custo estimado de 4.200.000,00 €, e com um prazo de execução de 540 dias, os honorários previstos de 28.445,28 €, para um prazo de execução de 120 dias, não configuram sequer 1% do valor previsto de obra. Para efeitos de comparação, indicamos que, um intervalo de referência para uma justa remuneração deverá rondar percentagens na casa dos 4% a 6% do valor previsto de obra, tendo esta percentagem em conta o trabalho a desenvolver e os custos associados, bem como o rigor exigido e as responsabilidades que uma obra deste valor acarretam.
Sublinhamos que, sendo o único critério de adjudicação, o monofator Preço, este preço base do procedimento poderá ser ainda mais baixo do que o apresentado.
Alertamos ainda que para estes honorários, a Entidade Adjudicante imputa ainda ao adjudicatário despesas, como a elaboração de todos os levantamentos e estudos necessários para a área de intervenção, conforme referido no ponto 2 da presente comunicação.
Assim, o CDRC entende que o Preço Base fixado para o procedimento é completamente inadequado. Este valor não garante ao adjudicatário condições financeiras razoáveis para uma resposta que salvaguarde a qualidade e o rigor expectáveis ao desenvolvimento dos vários projetos e estudos exigidos, bem como às demais obrigações e funções estabelecidas no Caderno de Encargos.


2.    ELEMENTOS A FORNECER PELA ENTIDADE ADJUDICANTE
De acordo com a Portaria 701-H/2008, o Programa Preliminar, enquanto «o documento fornecido pelo Dono de Obra ao Projectista para a definição dos objectivos, características orgânicas e funcionais e condicionamentos financeiros da obra...», deverá conter, para «além dos elementos constantes da legislação e regulamentação aplicável», outros elementos, designadamente, «...topográficos, cartográficos e geotécnicos, levantamento das construções existentes e das redes de infra-estruturas locais, coberto vegetal, características ambientais e outros eventualmente disponíveis, a escalas convenientes».
Ora, no procedimento em análise, chama-se a atenção para o facto de que, de acordo com a Cláusula 6.º, número 2, do Caderno de Encargos do procedimento, são também obrigações do prestador de serviços:
«c) Proceder a todos os levantamentos (topográfico, das construções existentes, etc.) e de reconhecimento local das situações, assim como dos estudos indispensáveis à correta definição das condições necessárias ao perfeito funcionamento da obra;
d) Realizar todos os estudos (geológico, geotécnico, etc.) necessários à correta elaboração dos projetos de Arquitetura e Especialidades;»
Constituindo parte integrante do contrato a celebrar entre a entidade adjudicante e o adjudicatário, o que vai contra o disposto na Portaria n.º 701-H/2008.


Face às reservas acima apresentadas, o CDRC não pôde deixar de sugerir à Entidade Adjudicante os ajustes necessários aos termos do presente concurso, de modo a ultrapassar as debilidades detetadas, que fragilizam o procedimento, disponibilizando os seus serviços para qualquer apoio ou esclarecimento que entendam necessário. De igual modo, aconselha os seus membros, a não participar no procedimento anunciado, de acordo com os moldes apresentados à data. 


17 de março de 2023
Conselho Diretivo Regional do Centro da Ordem dos Arquitectos

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