2023-03-20 | Concurso Público para a Elaboração de projetos de arquitetura e especialidades da obra Requalificação da Escola Básica Florbela Espanca – Esmoriz
COMUNICADO AOS MEMBROS
Concurso Público para a Elaboração de projetos de arquitetura e especialidades da obra Requalificação da Escola Básica Florbela Espanca - Esmoriz
Promovido pelo Município de Ovar
Na sequência da tomada de conhecimento do Concurso acima referido, publicado em D.R. n.º 50, de 10 de março de 2023, e da análise sumária às peças do procedimento, disponível em https://community.vortal.biz, o Pelouro da Encomenda do CDRC da Ordem dos Arquitectos enviou, a 17 de março de 2023, um ofício à Entidade Adjudicante, ao qual aguarda resposta, manifestando as suas reservas relativamente a algumas opções tomadas.
1. PREÇO BASE
Para uma obra com um custo estimado de 2.900.000,00 €, e com um prazo de execução de 450 dias, os honorários previstos de 28.445,28 €, para um prazo de execução de 120 dias, não configuram sequer 1% do valor previsto de obra. Para efeitos de comparação, indicamos que, um intervalo de referência para uma justa remuneração deverá rondar percentagens na casa dos 4% a 6% do valor previsto de obra, tendo esta percentagem em conta o trabalho a desenvolver e os custos associados, bem como o rigor exigido e as responsabilidades que uma obra deste valor acarretam.
Sublinhamos que, sendo o único critério de adjudicação, o monofator Preço, este preço base do procedimento poderá ser ainda mais baixo do que o apresentado.
Alertamos ainda que para estes honorários, a Entidade Adjudicante imputa ainda ao adjudicatário despesas, como a elaboração de todos os levantamentos e estudos necessários para a área de intervenção, conforme referido no ponto 2 da presente comunicação.
Assim, o CDRC entende que o Preço Base fixado para o procedimento é completamente inadequado. Este valor não garante ao adjudicatário condições financeiras razoáveis para uma resposta que salvaguarde a qualidade e o rigor expectáveis ao desenvolvimento dos vários projetos e estudos exigidos, bem como às demais obrigações e funções estabelecidas no Caderno de Encargos.
2. ELEMENTOS A FORNECER PELA ENTIDADE ADJUDICANTE
De acordo com a Portaria 701-H/2008, o Programa Preliminar, enquanto «o documento fornecido pelo Dono de Obra ao Projectista para a definição dos objectivos, características orgânicas e funcionais e condicionamentos financeiros da obra...», deverá conter, para «além dos elementos constantes da legislação e regulamentação aplicável», outros elementos, designadamente, «...topográficos, cartográficos e geotécnicos, levantamento das construções existentes e das redes de infra-estruturas locais, coberto vegetal, características ambientais e outros eventualmente disponíveis, a escalas convenientes».
Ora, no procedimento em análise, chama-se a atenção para o facto de que, de acordo com a Cláusula 6.º, número 2, do Caderno de Encargos do procedimento, são também obrigações do prestador de serviços:
«c) Proceder a todos os levantamentos (topográfico, das construções existentes, etc.) e de reconhecimento local das situações, assim como dos estudos indispensáveis à correta definição das condições necessárias ao perfeito funcionamento da obra;
d) Realizar todos os estudos (geológico, geotécnico, etc.) necessários à correta elaboração dos projetos de Arquitetura e Especialidades;»
Constituindo parte integrante do contrato a celebrar entre a entidade adjudicante e o adjudicatário, o que vai contra o disposto na Portaria n.º 701-H/2008.
Face às reservas acima apresentadas, o CDRC não pôde deixar de sugerir à Entidade Adjudicante os ajustes necessários aos termos do presente concurso, de modo a ultrapassar as debilidades detetadas, que fragilizam o procedimento, disponibilizando os seus serviços para qualquer apoio ou esclarecimento que entendam necessário. De igual modo, aconselha os seus membros, a não participar no procedimento anunciado, de acordo com os moldes apresentados à data.
17 de março de 2023
Conselho Diretivo Regional do Centro da Ordem dos Arquitectos
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