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2023-06-27 | Concurso Público para Aquisição de serviços de Elaboração de Projetos de Residências de Estudantes: 1- CAMPUS 3 - FELGUEIRAS/ 2- CAMPUS 2 - VILA DO CONDE/ 3- BREINER - PORTO




COMUNICADO

Concurso Público para «Aquisição de serviços de Elaboração de Projetos de Residências de Estudantes:
1- CAMPUS 3 - FELGUEIRAS/
2- CAMPUS 2 - VILA DO CONDE/
3- BREINER - PORTO»
Promovido pelo Instituto Politécnico do Porto


Na sequência das exposições recebidas por alguns arquitetos, indignados com o teor das respostas aos pedidos de esclarecimento do «Concurso Público para «Aquisição de serviços de Elaboração de Projetos de Residências de Estudantes: 1- CAMPUS 3 - FELGUEIRAS/ 2- CAMPUS 2 - VILA DO CONDE/ 3- BREINER - PORTO», as quais, alegadamente, introduziram alterações programáticas no Lote n.º 1 (CAMPUS 3 - FELGUEIRAS), sem a necessária prorrogação de prazo exigida por lei, o serviço da Encomenda do Conselho Diretivo Regional do Norte (CDRN) da Ordem dos Arquitectos (OA) procedeu à análise sumária das atas do júri e, consequentemente, enviou ofício à entidade adjudicante, com os alertas que entendeu necessários, em prol de uma encomenda pública de qualidade.

O CDRN, para além de fazer o necessário enquadramento legal, de acordo com o estabelecido nos artigos 50.º e 64.º do CCP, alertou o Instituto Politécnico do Porto para as consequências que a introdução de qualquer tipo de alterações ao programa do procedimento, em processos de contratação pública já a decorrer, acarreta para os potenciais concorrentes, em termos técnicos e financeiros, inviabilizando, muitas vezes, o investimento de mais recursos, humanos, materiais e financeiros, para as necessárias alterações, face aos novos pressupostos.
É necessário trabalhar e desenvolver esforços na preparação dos procedimentos no sentido de evitar alterações desta natureza em processos de contratação pública já a decorrer, salvo, obviamente, as que decorram de circunstâncias supervenientes e imprevisíveis, o que não aparenta ser o caso.
Para isso, é necessário um planeamento efetivo da encomenda pública e um investimento em recursos humanos, tecnicamente capacitados para a elaboração de programas preliminares e de cadernos de encargos consistentes e consentâneos com os reais objetivos das entidades adjudicantes, em prol de uma encomenda pública de qualidade.

Face às reservas apresentadas, o CDRN não pôde deixar de as comunicar à Entidade Adjudicante, para uma consciencialização e uma reflexão sobre as medidas de melhoria que poderão vir a introduzir em futuros procedimentos, pela defesa do interesse público, dos superiores interesses da entidade adjudicante, da qualidade da arquitetura e das necessárias condições para o exercício da atividade profissional dos arquitetos e demais projetistas, disponibilizando os seus serviços para qualquer apoio ou esclarecimento necessário ou conveniente.

27/06/2023
Área da Encomenda
Conselho Diretivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos

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