2024-07-15 | CONCURSO PÚBLICO DE CONCEÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DO CENTRO CULTURAL DA TROFA
CONCURSO PÚBLICO DE CONCEÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DO CENTRO CULTURAL DA TROFA
Promovido pela Câmara Municipal da Trofa
Com o Apoio Técnico do CDRN
O presente Concurso de Conceção, promovido pela Câmara Municipal da Trofa e que conta com o Apoio Técnico do Conselho Diretivo Regional do Norte (CDRN) da Ordem dos Arquitectos, tem como objetivo a Conceção do Projeto do Centro Cultural da Trofa.
O Centro Cultural da Trofa pretende constituir-se como um equipamento dinamizador de cultura no território em que se irá inserir, numa perspetiva alargada à região Norte do País, e ambiciona ter um papel diferenciador neste âmbito, através das suas valências funcionais, da sua centralidade geográfica e da sua imagem, enquanto referência no domínio da arquitetura contemporânea.
O seu programa será dedicado à realização de espetáculos e eventos no domínio das artes performativas (nomeadamente dança, música, teatro e transdisciplinares), bem como de exposições no domínio das artes plásticas (nomeadamente, desenho, escultura, fotografia, pintura e audiovisuais) e ainda ao acolhimento de artistas, nomeadamente em regime de residência.
O presente concurso visa a seleção do trabalho de conceção que, segundo o Júri, melhor responda aos objetivos definidos no Programa Preliminar, sendo intenção da Entidade Adjudicante celebrar um contrato de prestação de serviços com o selecionado, na sequência de ajuste direto.
ANÚNCIO:
D.R. n.º 135, de 15 de julho de 2024
ENTIDADE ADJUDICANTE:
Câmara Municipal da Trofa
CONCORRENTES:
Podem apresentar trabalhos de conceção, enquanto concorrentes:
> Profissionais independentes ou empresários em nome individual, com inscrição efetiva ativa na Ordem dos Arquitetos;
> Pessoas Coletivas cujo objeto social abranja a atividade de elaboração de estudos ou projetos de Arquitetura;
> Agrupamentos de Pessoas Singulares ou Coletivas desde que cumpram o estabelecido no artigo 54.º do CCP e cujos membros não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do CCP e no artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que pelo menos um dos membros cumpra o estabelecido nas alíneas anteriores deste número e o objeto social dos restantes membros abranja a elaboração de projetos de Arquitetura, Engenharia ou de Arquitetura e Engenharia;
> Sociedades Profissionais de Arquitetos, cujo objeto social consista no exercício em comum de atos próprios reservados ou não reservados à profissão de arquitetos, que se encontrem com inscrição como membros efetivos da Ordem dos Arquitetos, conforme dispõe o Regulamento n.º 322/2016, publicado no Diário da República n.º 61, de 29 de março;
> Organizações Associativas de Arquitetos de outro estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que se estabeleçam em território português com inscrição efetiva na Ordem dos Arquitetos, ou, em alternativa, que se constituam como representações permanentes e tenham condição para se estabelecerem em território nacional ou para participarem em sociedades profissionais de arquitetos inscritas ou a inscrever na Ordem dos Arquitetos (artigo 5.º do Regulamento n.º 322/2016, publicado no Diário da República n.º 61, de 29 de março);
> Profissionais legalmente estabelecidos noutro estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que aí desenvolvam atividades comparáveis à atividade profissional de arquiteto, podendo exercê-la de forma ocasional e esporádica, em território nacional, em regime de livre «Prestação de Serviços», de acordo com o previsto no artigo 7.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na redação da Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto (EOA);
> Empresas que se estabeleçam em território nacional para prestação de serviços de Arquitetura através dos seus sócios, administradores, gerentes, empregados ou subcontratados que não se constituam sob a forma de sociedades profissionais de arquitetos e que se encontrem registados na Ordem dos Arquitetos, nos termos do artigo 49.º do Estatuto das Ordem dos Arquitetos (EOA).
JÚRI:
Membros efetivos:
> Presidente da Câmara Municipal da Trofa, que preside;
> Arq.º António Luís Mirra dos Santos Charro, Diretor de Departamento de Desenvolvimento do Território da Câmara Municipal da Trofa;
> Arq.º Rui Manuel Marques Azevedo, Técnico Superior da Câmara Municipal da Trofa;
> Arq.º Mário Rui Bianchi Tedim Belchior Gouveia, indicado pela Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitetos;
> Dr. Jorge Manuel Meleiro Sobrado, indicado pela CCDRN;
> Maestro Rui Manuel Massena da Silva Pereira;
> Eng.º Eduardo José Coelho Andrade Gomes, indicado pela Secção Regional Norte da Ordem dos Engenheiros;
> Arq.º José Carlos Portugal Peixoto dos Santos, indicado pela Câmara Municipal da Maia;
> Arq.ª Maria Francisca Pinto Mora Pinto Magalhães, indicada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Membros suplentes:
> Vereador do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal da Trofa, substitui o Presidente do Júri;
> Arq.ª Rita Ferreira Machado da Silva, Técnica Superior da Câmara Municipal da Trofa;
> Arq.º Luís Miguel de Lima Ferreira Carvalho Oliveira, indicado(a) pela Ordem dos Arquitetos Secção Regional Norte;
> Dr. David José da Silva Ferreira, indicado pela CCDR/N;
> Eng.ª Sofia Gomes Barbosa, indicada pela Ordem dos Engenheiros Secção Regional Norte;
> Dr.ª Zita Manuela Formoso Rebelo, Diretora Municipal da Câmara Municipal da Trofa;
> Arq.º Francisco José Melo da Cunha, indicado pela Câmara Municipal da Maia;
> Arq.ª Ana Maria Carvalho Gomes Pinto Tsou, indicada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO:
> Qualidade arquitetónica e urbanística - 45%
- Solução inovadora e singular, em termos arquitetónicos e urbanísticos, potenciadora de uma nova centralidade urbana;
- Capacidade de integração da proposta na envolvente próxima, numa relação fluida e articulada que concorra para a coesão da malha urbana.
> Funcionalidade - 35%
- Coerência da solução em termos de organização espacial, capaz de criar uma boa otimização e gestão do seu funcionamento diário;
- Autonomização dos diferentes fluxos de circulação interna e externa, de público e de trabalho;
- Adaptabilidade dos espaços interiores e exteriores a diferentes ocupações, tendo em conta uma utilização versátil e evolutiva;
- Relação fluída e articulada entre os espaços interiores e exteriores da proposta;
> Eficiência energética e hídrica - 15%
- Eficiência energética do edifício e respetivo impacto ambiental;
- Inovação na aplicação de sistemas de eficiência energética e hídrica, alinhada com o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas e Plano de Ação para a Energia Sustentável constantes do Anexo E e Anexo F, ambos do Apêndice II aos presentes Termos de Referência.
> Exequibilidade técnica e financeira - 5%
- Adequabilidade do sistema construtivo e dos materiais propostos, ao custo total estimado para a execução da obra;
- Sustentabilidade da solução, no que concerne aos custos de manutenção e conservação do edifício.
PRÉMIOS:
> Prémio consagração: 1.º classificado: € 8.000,00
> Prémios participação: € 10.000,00, dividido da seguinte forma:
2.º classificado - € 6.000,00
3.º classificado - € 4.000,00
PREÇO BASE
750.000,00 € (setecentos e cinquenta mil euros) acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
CALENDÁRIO:
> Pedidos de esclarecimento: até ao dia 5 de agosto de 2024;
> Respostas aos pedidos de esclarecimento: até ao dia 30 de agosto de 2024;
> Receção dos trabalhos: até ao dia 24 de setembro de 2024; (DATA ALTERADA)
> NOVA DATA PARA RECEÇÃO DOS TRABALHOS: até ao dia 7 de outubro de 2024;
PROCESSO DO CONCURSO:
> Plataforma eletrónica certificada:AnoGov (https://www.anogov.com/cm-trofa/faces/)
>Micro-Sitedo Concurso: (https://www.concursosoasrn.com/concurso.asp?Id=70)
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