2012-07-19 | Informação aos Membros - Alterações ao Código dos Contratos Públicos
Informação aos Membros
Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho
Foi publicado em Diário da República e procede à 7.ª alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP).
Realça-se, de uma análise preliminar, as principais alterações introduzidas ao diploma:
- eliminação das excepções à aplicação integral do regime de contratação pública de que beneficiavam algumas entidades;
- alteração dos regimes de erros e omissões, de trabalhos e mais e de serviços a mais;
- eliminação do requisito adicional de desenvolvimento de projectos de investigação e desenvolvimento (I&D);
- alteração ao regime jurídico do ajuste directo, para o qual se estabelece a aplicação uniforme, independentemente da natureza da entidade adjudicante, dos limiares máximos de €75.000 e €150.000, consoante se trate, respectivamente, de contratos de aquisição de bens e serviços ou de empreitadas de obras públicas;
- revogação do n.º 4 do artigo 20.º, que estabelecia como limiar máximo o valor de €25.000 para adopção do regime de ajuste directo no âmbito de contratos de aquisição de planos, de projectos ou de criações conceptuais nos domínios da arquitectura ou da engenharia , que se insere agora no regime geral, tendo como limiar máximo o valor de €75.000;
- alteração do nível de desenvolvimento subjacente à entrega de trabalhos de concepção, no âmbito do procedimento especial "concurso de concepção", que deixa de se enquadrar na fase de "estudo prévio ou similar" para passar a se enquadrar na fase de "programa base ou similiar".
A OASRN encontra-se ainda a analisar as repercussões das alterações introduzidas, estando disponível para prestar aos seus membros todos os esclarecimentos que estes entendam necessários.
Pelouro da Encomenda
19/07/2012