2013-02-13 | Informação aos Membros | Concurso Arquitetura Atelier
INFORMAÇÃO AOS MEMBROS
Concurso Arquitetura Atelier
Promovido pelo Atelier Arquitectura, Engenharia, Lda., sediado em Vila Verde, Braga
Tendo a Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN) tido conhecimento do “Concurso Arquitectura Atelier”, efectuado a análise ao regulamento disponibilizado no site da empresa promotora e solicitado esclarecimentos à empresa mesma, cabe, no âmbito das atribuições expressas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos, informar os membros da Ordem dos Arquitectos do seguinte:
Em resposta ao e-mail da OASRN datado de 29/01/2012, esclarece, em 31/01/2013, a administração do Atelier que:
“A promoção do “Concurso Arquitetura Atelier” tem como objetivo única e exclusivamente a seleção de dois jovens arquitetos para integrar a equipa técnica do Atelier, pelo facto, evidentemente que se pretende a efetiva empregabilidade dos candidatos vencedores nas duas situações definidas no programa de concurso. Ou seja, o primeiro classificado ganha a oportunidade de emprego com contrato sem termo e com um período experimental de 2 meses, conforme define o código de trabalho, período esse devidamente remunerado. O segundo classificado fica com o direito a um estágio profissional a formalizar no Instituto de Emprego e Formação Profissional, igualmente remunerado.
(…)
Mais se esclarece que os projetos apresentados em concurso serão exclusivamente utilizados na promoção do concurso e como devidamente esclarecido no programa de concurso não serão utilizados para fins comerciais.”
Sendo objectivo do procedimento a contratação de dois arquitectos, aos quais oferecem “oportunidade de emprego” e “direito a estágio profissional”, vem a OASRN reforçar, a 07/01/2013, junto da administração do Atelier que a formalização que o procedimento adquire é dúbia, pois sobrepõe dois conceitos diferentes: o de uma oferta de emprego com o de um concurso de concepção.
O regulamento, os requisitos de participação, de formalização das candidaturas e o anonimato dos trabalhos remetem claramente para um concurso de concepção, no entanto as contrapartidas desta participação não vão além das de uma oferta de emprego, sendo evidente a desadequação do procedimento aos objectivos de contratação do Atelier, e completamente desproporcional o nível de exigência solicitado na entrega de trabalhos de concepção face à perspectiva de retorno que se dá aos candidatos.
Como tal sugere a OASRN a reformulação do procedimento e a sua adequação aos reais objectivos do Atelier, transformando-o num procedimento/formulário de oferta de emprego para recrutamento de profissionais, com a definição dos requisitos de habilitação e perfil profissional pretendido, de critérios de avaliação para candidatos e documentos a entregar consonantes com as necessidades de avaliação em causa.
Não deixa no entanto a OASRN de alertar o Atelier promotor para o facto de, sempre que está em causa a avaliação de trabalhos de concepção no domínio da arquitectura, o Júri ter de ser composto por uma maioria de arquitectos, os únicos legalmente habilitados para avaliação de projectos de arquitectura; e de deverem ser sempre salvaguardados os Direitos de Autor previstos na legislação em vigor.
08/02/2013
Pelouro da Encomenda | OASRN
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