2013-09-17 | OASRN lamenta oportunidade perdida com Concurso promovido pela Universidade do Porto | Informação aos membros
A Ordem dos Arquitectos – Secção Regional do Norte (OASRN) vem tomar uma posição pública em referência ao Concurso Público de Concepção promovido pela Universidade do Porto para a “Elaboração do Projecto de Recuperação e Ampliação das Instalações do Estádio Universitário” face à sua importância, visibilidade e relevo social e arquitectónico inquestionáveis na cidade do Porto, em toda a região Norte e mesmo a nível nacional.
O concurso de concepção em causa assume uma particular importância considerando que:
a) A Universidade do Porto é uma instituição basilar do ensino superior em Portugal reconhecida internacionalmente, sendo actualmente a Faculdade de Arquitectura indubitavelmente um dos seus baluartes. Esta notoriedade e mérito acarretam uma responsabilidade acrescida nas suas actuações e iniciativas, sejam elas de índole académica ou social;
b) O Governo reconhece este ano a importância da arquitectura portuguesa ao promover 2013 como o “Ano da Arquitectura Portuguesa”, classificando-a mesmo, nas palavras do Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, como “um dos grandes activos contemporâneos portugueses”, e que a Universidade escolheu o Arquitecto Fernando Távora como Figura Eminente da Universidade do Porto em 2013;
c) A dimensão e a relevância do objecto da intervenção deste Concurso, o Estádio Universitário, local de importância estratégica no património edificado da cidade do Porto;
O Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos manifestou atempadamente junto da Universidade do Porto, por ofício datado de 21 de Maio último, as suas reservas quanto ao procedimento por duas ordens de razões – a primeira que se prendia com o facto de estar a ser exigida a fase de estudo prévio e não de programa base, o que representa além de um esforço acrescido e desproporcional às equipas, uma violação de lei (artigo 219.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos - CCP), e a segunda que se prendia com a constituição do júri que, não tendo maioria de arquitectos, apenas três num júri de nove elementos, num procedimento em que se exige, e bem, aos concorrentes habilitação profissional de arquitecto, põe em causa a capacidade do júri para a avaliação dos trabalhos e contraria o disposto nos artigos 227.º, n.º 2 do CCP e no artigo 5.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho. Este ofício não obteve qualquer resposta.
É, pois, com apreensão que a OASRN foi confrontada com o facto de, no âmbito deste procedimento, terem sido apresentados 19 trabalhos, dos quais foram excluídos 15, por alegadamente não cumprirem as especificações do Programa Preliminar que integra os Termos de Referência do concurso.
A apreensão é tanto maior quando esta Secção teve conhecimento de que os 4 trabalhos ordenados pelo Júri o foram com o voto contra, expresso em declaração de voto, dos três arquitectos e da arquitecta paisagista, por os terem avaliado como insuficientes em termos de qualidade arquitectónica.
Assim, não pode a OASRN deixar de lamentar a oportunidade perdida para a Universidade do Porto, para a cidade, para todos os cidadãos e
para a arquitectura.
Considera a OASRN preocupante, atendendo ao enquadramento feito, que um dos projectos mais relevantes este ano em termos arquitectónicos na cidade do Porto seja seleccionado por uma maioria de técnicos sem habilitações profissionais na área da arquitectura e contra a avaliação técnica efectuada pelos arquitectos e arquitecta paisagista.
A OASRN, no âmbito da sua responsabilidade institucional de defesa e promoção da arquitectura, não pode, deixar de vir a público manifestar que transmitiu já à Universidade do Porto esta posição, na expectativa de que seja ainda possível encontrar uma solução que corresponda aos padrões exigíveis.
17/09/2013
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos