Concurso de conceção para a elaboração do Projeto de conjunto habitacional Hans Isler, em Lousada
Concurso de conceção para a elaboração do Projeto de conjunto habitacional «Hans Isler», em Lousada
Promovido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
Com o Apoio Técnico do CDRN
RESULTADOS DO CONCURSO
De entre as 11 propostas apresentadas a concurso, o Júri admitiu 10 propostas, tendo em conta que uma delas foi excluída por incumprimento do disposto nos números 1 a 4 do artigo 16.º dos Termos de Referência.
De seguida, o júri procedeu à hierarquização das 10 propostas admitidas, segundo os critérios de avaliação estabelecidos no art.º 20.º dos Termos de Referência, conforme o estabelecido no Relatório Final do júri.
Consultar aqui o Relatório Final.
Após a submissão do Relatório Final do júri na plataforma eletrónica de contratação pública, aquela disponibilizou o acesso aos documentos de identificação dos concorrentes indicados nos artigos 10.º e 17.º dos Termos de Referência.
Uma vez conhecida a identidade dos concorrentes, o Júri realizou o exame formal aos documentos submetidos, verificando que todos cumpriam a entrega dos elementos essenciais.
Na sequência daquela análise, o júri elaborou o Anexo ao Relatório Final do júri, com a identificação do concorrente selecionado e dos restantes concorrentes classificados.
Consultar aqui o Anexo ao Relatório Final do júri.
Na sequência do acima exposto, informa-se que o júri deliberou, por unanimidade, propor a atribuição dos seguintes Prémios:
1º lugar (Trabalho de Conceção selecionado)
Concorrente: Cirurgias Urbanas II arquitectura e reabilitação, lda.
Coordenação: Maria Manuel Amarante Costa
Arquitetura: Maria Manuel Amarante Costa, Maria da Conceição Cravo Mestre e Maria Gabriela Barbeitos Castro Nunes Barbosa
2º lugar
Concorrente: Cubículo Arquitectos, Lda e AR2A Atelier de Arquitetos
Coordenação: Tiago Antero de Sousa e Silva
Arquitetura: Tiago Antero de Sousa e Silva; Ana Sofia da Silva Costa Lopes Gaspar e Adriano Ricardo dos Santos Reis
3º lugar
Concorrente: AND-RE - Bruno André & Francisco Ré Lda
Coordenação: Bruno André da Cruz André
Arquitetura: Bruno André da Cruz André
4º lugar
Concorrente: BCM - Barros Martins Camelo, arquitectos lda.
Coordenação: Hugo Luís da Rocha Nunes Barros Martins Camelo
Arquitetura: Hugo Luís da Rocha Nunes Barros Martins Camelo
Para mais informações consultar:
> Plataforma eletrónica certificada: AnoGov (https://www.anogov.pt)
> Micro-Site do Concurso: (https://www.concursosoasrn.com/concurso.asp?Id=63)
10/03/2023
Pelouro da Encomenda
Conselho Diretivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos
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Concurso de conceção para a elaboração do Projeto de conjunto habitacional «Hans Isler», em Lousada
Promovido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
Com o Apoio Técnico do CDRN
Foram submetidas na plataforma as respostas aos pedidos de esclarecimento do Concurso de conceção para a elaboração do Projeto de conjunto habitacional «Hans Isler», em Lousada.
Para mais informações consultar:
> Plataforma eletrónica certificada: AnoGov (https://www.anogov.pt)
> Micro-Site do Concurso: (https://www.concursosoasrn.com/concurso.asp?Id=63)
05/10/2022
Pelouro da Encomenda
Conselho Diretivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos
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Concurso de conceção para a elaboração do Projeto de conjunto habitacional «Hans Isler», em Lousada
Promovido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
Com o Apoio Técnico do CDRN
O presente Concurso de Conceção, promovido pelo IHRU e que conta com o Apoio Técnico do CDRN da Ordem dos Arquitectos - na análise das peças, na designação de elementos de júri e na divulgação do procedimento - e com o Apoio e a Colaboração Institucional da Câmara Municipal de Lousada, visa a seleção de um Trabalho de Conceção, ao nível do programa base, para o Conjunto Habitacional «Hans Isler»- Habitação a Custos Controlados -, e seu consequente desenvolvimento, ao nível do projeto de execução, na sequência de um procedimento de Ajuste Direto.
Com a vasta experiência no desenvolvimento urbano do Município de Lousada e com o conhecimento acumulado no setor da habitação económica do IHRU, I.P., pretende-se que o presente procedimento se revele, ainda, como uma referência de boas práticas no setor da Habitação a Custos Controlados.
O IHRU tem como objetivo procurar dar resposta à necessidade de habitações para arrendamento a preços inferiores ao atualmente praticado no mercado, contribuindo para facilitar o acesso à habitação por um maior número de famílias que, presentemente, não encontram resposta às suas necessidades no mercado imobiliário.
Para a concretização desta proposta será necessário controlar de modo decisivo o custo final das habitações, procurando maximizar área de construção, dentro dos parâmetros da Habitação a Custos Controlados.
Este empreendimento deve inserir-se de forma harmoniosa na malha urbana existente e constituir-se como elemento estruturante, reforçando a qualidade do espaço público envolvente, garantindo uma imagem bem integrada do ponto de vista arquitetónico e um impacto público positivo.
ANÚNCIO:
D.R. n.º 164, de 25 de agosto de 2022
ENTIDADE ADJUDICANTE:
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
OBJETO:
Concurso público de conceção para a elaboração do Projeto de conjunto habitacional «Hans Isler»
PREÇO BASE:
O preço base que o IHRU determinou para a elaboração do Projeto de conjunto habitacional «Hans Isler» e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato é de € 445.000,00 + IVA.
VALOR MÁXIMO DO CUSTO DE OBRA:
O valor máximo para o custo da obra é determinado nos termos da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro, que regula a Habitação a Custos Controlados, valor presentemente estimado em 6.191.100 € + IVA.
PRÉMIOS:
> Prémio consagração:
1.º classificado: 5.000,00 €
> Prémios participação: 8.000,00 €, repartido da seguinte forma:
2.º lugar - 3.600,00 €
3.º lugar - 2.400,00 €
4.º lugar - 2.000,00 €
CONCORRENTES:
> profissionais independentes ou empresários em nome individual, com inscrição efetiva ativa na Ordem dos Arquitectos;
> pessoas coletivas cujo objeto social abranja a atividade de elaboração de estudos ou projetos de Arquitetura, CAE 71110;
> agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, desde que cumpram o estabelecido no artigo 54.º do Código dos Contratos Públicos, que pelo menos um dos membros cumpra o estabelecido nas alíneas anteriores deste número e que o objeto social dos restantes membros abranja a elaboração de projetos de Arquitetura, de Engenharia e técnicas afins (CAE 711);
> sociedades profissionais de arquitetos, cujo objeto social consista no exercício em comum de atos próprios reservados (CAE 71110) ou não reservados à profissão de arquitetos, que se encontrem com inscrição como membros efetivos da Ordem dos Arquitectos, conforme dispõe o Regulamento n.º 322/2016, publicado no Diário da República n.º 61, de 29 de março;
> organizações associativas de arquitetos de outro estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que se estabeleçam em território português com inscrição efetiva na Ordem dos Arquitectos, ou, em alternativa, que se constituam como representações permanentes e tenham condição para se estabelecerem em território nacional ou para participarem em sociedades profissionais de arquitetos inscritas ou a inscrever na Ordem dos Arquitectos, nos termos do artigo 5.º do Regulamento n.º 322/2016, publicado no Diário da República n.º 61, de 29 de março;
> profissionais legalmente estabelecidos noutro estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que aí desenvolvam atividades comparáveis à atividade profissional de arquiteto, podendo exercê-la de forma ocasional e esporádica, em território nacional, em regime de livre «Prestação de Serviços», de acordo com o previsto no artigo 7.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na redação dada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto;
> empresas que se estabeleçam em território nacional para prestação de serviços de Arquitetura através dos seus sócios, administradores, gerentes, empregados ou subcontratados que não se constituam sob a forma de sociedades profissionais de arquitetos e que se encontrem registados na Ordem dos Arquitectos, nos termos do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos.
JÚRI:
Membros efetivos:
> Aurelina Viegas, arquiteta, Coordenadora do Departamento de Promoção e Reabilitação do Sul (DPRS) do IHRU, I.P., que preside;
> Sérgio Paulo da Silva Pereira, engenheiro, indicado pelo IHRU, I.P. (DPRN);
> José Clemente Beira Peres Ricon de Oliveira, arquiteto, indicado pelo IHRU, I.P. (DPRN);
> Joaquim Emílio Canudas Vilalta, arquiteto, indicado pela Câmara Municipal de Lousada;
> Marta de Azevedo Campos, arquiteta, designado pela OASRN.
Membros suplentes:
> Damião Gonçalves da Costa Andrade, engenheiro, indicado pelo IHRU, I.P. (DPRN);
> José Carlos Nogueira, engenheiro, indicado pela Câmara Municipal de Lousada;
> Marta Labastida Juan, arquiteta, designada pela OASRN.
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO:
> Qualidade estética e coerência da solução conceptual - 30%;
> Racionalidade construtiva e exequibilidade financeira - 25%;
> Adequação aos objetivos do Programa Preliminar - 15%;
> Articulação com o território e sistemas envolventes - 15%;
> Sustentabilidade e aspetos de manutenção futura - 15%.
CALENDÁRIO:
> Visitas à área de intervenção: Ocorrerão livremente
> Pedidos de esclarecimento: até às 23:59 do dia 13 de SETEMBRO de 2022;
> Respostas aos pedidos de esclarecimento: até às 23:59 do dia 05 de OUTUBRO de 2022;
> Data limite de apresentação de propostas: até às 17:00 do dia 27 de OUTUBRO de 2022;
PROCESSO DO CONCURSO:
> Plataforma eletrónica certificada: AnoGov (https://www.anogov.pt)
> Micro-Site do Concurso: (https://www.concursosoasrn.com/concurso.asp?Id=63)
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