OASRN

Pareceres jurídicos e consultas de apoio jurídico | Implementação do pagamento de um custo


No âmbito da aprovação do Plano de Actividades de 2010, pela Assembleia Regional do Norte, no dia 4 de Fevereiro de 2010, o Conselho Directivo da SRN informa que, a partir de 2 de Maio de 2010, a emissão de parecer jurídico será alvo de pagamento de um custo administrativo e a marcação de consulta de apoio jurídico será alvo de comparticipação por parte dos membros.

Parecer Jurídico


Caso o Apoio Técnico-Jurídico prestado pelo serviço de Apoio à Prática Profissional, seja efectuado por escrito, através da emissão de parecer jurídico, o membro da Ordem que o solicitar deverá efectuar o pagamento no montante de € 40,00 (quarenta euros), respeitante ao custo administrativo pela emissão do parecer. Este valor será fixo e o seu pagamento será efectuado com o envio ou levantamento do documento solicitado.

Uma vez que o Apoio Técnico-Jurídico prestado pelo serviço de Apoio à Prática Profissional poderá ser feito por escrito, telefone ou e-mail, de acordo com a especificidade das questões apresentadas, caberá sempre à Ordem ponderar a forma de resposta a dar. Nesse sentido, deverá ser feita uma análise da questão apresentada, quanto à matéria, grau de complexidade e relevo para a classe profissional, para assim, ponderar os termos e forma que a resposta deverá ser dada. A emissão do parecer ficará sempre sujeito à prévia apreciação do respectivo assunto, pelo responsável do Pelouro.
O Apoio Técnico-Jurídico prestado pela SRN destina-se apenas aos membros efectivos da OASRN.

Consultas de Apoio Jurídico (presencial e via  Skype)

Relativamente às consultas de apoio jurídico, será atribuída, a cada membro, uma consulta anual gratuita. A segunda consulta e seguintes, do ano, serão alvo de comparticipação por parte do membro, no montante de € 15,00 (quinze euros) por consulta.

Para os membros inscritos na Ordem há menos de dois anos, as consultas serão gratuitas, com um limite de duas por ano. Caso pretendam mais consultas, para além das estipuladas, terão que liquidar o valor correspondente, ou seja € 15,00 (quinze euros) por consulta.

Dentro deste âmbito, serão colocadas em prática algumas regras na marcação das consultas de apoio jurídico, nomeadamente:

* Não serão agendadas consultas aos membros da OASRN que não tenham a sua inscrição válida ou que tenham quotas associativas em atraso.

* As consultas são agendadas previamente, junto da secretaria da OASRN, devendo as funcionárias responsáveis verificar todos os procedimentos necessários ao respectivo agendamento, nomeadamente, se o membro que solicita o serviço tem as suas quotas associativas em dia.

* Com a marcação o membro deverá liquidar o valor correspondente à consulta, sem o que a mesma não poderá ser agendada. A Secretaria deverá verificar se o pagamento foi efectuado antes de agendar a consulta.

* Os membros que, após agendamento da consulta, faltarem sem justificação, perdem o direito à consulta gratuita ou o valor já liquidado de € 15,00 (quinze euros), se for o caso, atendendo a que a vaga que ocuparam não pôde ser preenchida por outro Colega.

* O serviço de consultas não pressupõe o patrocínio, acompanhamento de qualquer caso ou litígio, judicial ou extra-judicial, por parte da OASRN, ou dos Advogados que prestam o serviço, contratados para o efeito pela OASRN.

* As consultas abrangem a abordagem de temas relacionados com a prática profissional do arquitecto, enquanto tal, não sendo incluindo situações de âmbito pessoal ou particular do arquitecto ou dos seus clientes, que não se enquadrem neste âmbito.

* As consultas são prestadas, pelos Advogados, directamente aos arquitectos e não aos seus clientes, advogados, colegas de trabalho (não arquitectos) ou familiares. A consulta é prestada ao arquitecto, não devendo este fazer-se acompanhar pelos seus clientes ou qualquer outra pessoa, que não arquitecto. Caso se entenda que a presença de terceiros poderá ser importante ou essencial para o esclarecimento das questões a apresentar, o arquitecto deverá informar a secretaria, no momento do agendamento da consulta, justificando a situação. A secretaria deverá verificar junto do Pelouro de Apoio à Prática Profissional se os motivos apresentados justificam a presença de terceiros na consulta pretendida.

* Nas consultas de apoio jurídico via Skype, não é autorizada a gravação de imagens ou som, assim como a respectiva divulgação, devendo apenas estar presente na consulta o membro que a solicita. Deverá ainda estar munido de equipamento necessário para utilizar o software Skype, nomeadamente camara e microfone.

* A consulta abrange a análise da questão que seja apresentada assim como de documentos que com esta estejam relacionados. O Advogado, com independência e autonomia técnica, tentará esclarecer as dúvidas que lhe sejam apresentadas pelo arquitecto.

* A consulta não abrange a emissão de documentos ou de pareceres escritos por parte dos advogados.

* Os Advogados são ética e profissionalmente responsáveis pelas respostas ou informações que prestarem aos membros da OASRN, no âmbito do serviço que prestam, não sendo a OASRN responsável por qualquer informação ou posição assumida pelos advogados.

* Caso a questão que o arquitecto apresente, ao advogado, diga respeito a um litigio, ou qualquer outra questão, que envolva outro(s) colega(s) arquitectos, o advogado deverá verificar se poderá responder à questão sem que tal levante qualquer situação incompatível com o serviço que se encontra a prestar, sem prejuízo de poder informar o arquitecto dos seus direitos e deveres sem abordar a situação específica que lhe é colocada. Caso a questão apresentada não possa ser esclarecida pelo Advogado, por considerar que se trata de uma situação que poderá levantar alguma incompatibilidade, deve este comunicar à SRN da O.A. para que esta devolva o valor da comparticipação ao arquitecto, caso este o tenha previamente liquidado.

Publicado no Boletim Arquitectos n.º 207/208 de Abril/Maio 2010 (pdf)

Novo SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A Ordem dos Arquitectos procura alargar o âmbito dos serviços relacionados com a prática profissional, disponibilizados aos seus membros efetivos.

Desde de 1 de janeiro de 2023, de forma totalmente gratuita, todos os membros efetivos com situação regularizada na Ordem dos Arquitectos viram aumentado o capital do Seguro de Responsabilidade Civil de 25.000€ para 50.000€.

Toda a informação no Portal dos Arquitectos:

https://ordemdosarquitectos.pt/conteudos/seguro

 

Tabela de honorários

O Conselho Directivo Nacional da OA, CDN, solicitou ao seu Assessor Jurídico um parecer sobre a admissibilidade da Ordem dos Arquitectos proceder à fixação de uma tabela de honorários ou de elaborar um estudo sobre os honorários praticados, em média, pelos seus Membros.

O parecer refere que a OA "não pode publicar uma tabela de honorários de referência para o cálculo dos valores relativos à prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos, quer por referência ao número de horas, quer por referência a qualquer outro critério, nem pode elaborar ou divulgar estudos sobre a formação de preços/honorários dos seus associados ou um estudo comparativo sobre os honorários praticados pelos arquitectos, sob pena de a Ordem dos Arquitectos vir a ser condenada pela Autoridade da Concorrência nacional ou pelas instituições comunitárias no pagamento de uma coima e compelida a publicitar tal condenação junto dos seus associados."

Mais informações em www.arquitectos.pt



(Texto integral do Parecer de Gonçalo Menéres Pimentel e Estela Freire, 26.Fev.09)