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REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO
SESSÃO
20.NOV.02
OBJECTIVOS
O Decreto-Lei nº 555 , de 16 Dezembro , alterado pelo Decreto-Lei nº 177/2002, de 4 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, veio tratar no mesmo diploma as matérias relativas aos loteamentos urbanos, obras de urbanização e obras particulares que anteriormente se encontravam regulamentadas em diplomas diversos.
Trata-se de uma matéria de importância inegável que justifica que se dispense uma particular atenção ao conteúdo normativo deste diploma.
PROGRAMA
Delimitação do âmbito do Diploma: o controlo preventivo das operações urbanísticas, dispensa e isenção;
A tramitação procedimental do controlo preventivo das operações urbanísticas: a licença, a autorização, a comunicação prévia e os procedimentos especiais.
Normas substantivas relativas às operações urbanísticas: loteamentos, as obras de urbanização, as obras de edificação, a utilização dos edifícios.
Alguns aspectos comuns às várias operações urbanísticas: da validade, da execução e fiscalização,, das medidas de tutela da legalidade e das garantias dos particulares.
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DATA
20 Novembro 2002
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HORRIO
09H30 - 18H00
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DURAO
8 horas
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FORMADORES
Drª Fernanda Paula Oliveira
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LOCAL
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PREO
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DATA LIMITE DE INSCRIO
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N LIMITE DE INSCRITOS
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