Seguro de Responsabilidade Civil disponível a título gratuito para Membros Efectivos da Ordem dos Arquitectos
As Secções Regionais da Ordem dos Arquitectos, conscientes dos riscos inerentes ao exercício da profissão de arquitecto e no âmbito dos serviços prestados aos seus membros, disponibilizam aos membros efectivos, de modo gratuito, um Seguro de Responsabilidade Civil, que cobrirá os riscos decorrentes dos actos próprios da profissão, consagrados em Estatuto, conforme Minuta de Apólice.
O Seguro de Grupo decorre de um protocolo entre a OASRN, a LUSITÂNIA, companhia de seguros, SA e a SECOSE, corretores de seguros, SA, que define as condições especiais e exclusivas de subscrição, disponíveis para os Membros da OASRN, que apenas podem ser comercializadas, pela Lusitânia, através da SECOSE.
No âmbito deste protocolo, a OASRN subscreve, na Lusitânia, por intermédio da SECOSE, para cada um dos seus membros, um contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, garantindo um capital de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), por sinistro e anuidade, com efeitos a partir de 31 de Julho de 2008, renováveis por um ano e seguintes. Os Membros podem solicitar um Seguro de capital de “reforço” ao capital base de 25.000,00 €, assumindo os custos inerentes.
Tendo em vista a celebração do respectivo contrato, os dados de identificação de cada membro (que não expresse a vontade de não aderir ao Seguro*) serão fornecidos à entidade seguradora (Lusitânia) com ressalva expressa de exclusiva utilização para o referido fim.
O Seguro encontra-se activo para os membros efectivos com a situação de quotas regularizada no início de cada Semestre.
Semestralmente (Janeiro e Junho) será emitida relação de membros com situação de quotas regularizada, actualizando a activação do seguro, pelo que o pagamento de quotas atempado é fundamental para assegurar a manutenção da activação do seguro.
Este Seguro de Grupo entrou em vigor em 31 de Julho de 2008.
Neste âmbito e no exercício das suas funções, a SECOSE coloca à disposição dos Membros da OASRN um serviço de atendimento através do qual garante explicar, de forma correcta e detalhada, as condições, modalidades e demais informações.
Este serviço funciona através de uma linha telefónica exclusivamente dedicada à Ordem dos Arquitectos e de uma caixa de correio electrónico.
E-mail: arquitectos@secose.pt
Virgilio Paulo S. Mimoso
Tel: 213 186 285
*
O Prazo limite para que os Membros da OASRN que não estivessem interessados na adesão a este seguro, designadamente por não autorizarem a comunicação dos seus dados à entidade seguradora, comunicassem tal posição, por escrito e em carta registada dirigida à Secretaria OASRN, terminou no dia 11 de Julho de 2008.
A não comunicação até à data referida é entendida como aceitação da respectiva adesão ao seguro em causa.
Condições Gerais do Seguro de Responsabilidade Civil
e Condição especial - Arquitectos.