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Pareceres jurídicos e consultas de apoio jurídico | Implementação do pagamento de um custo
No âmbito da aprovação do Plano de Actividades de 2010, pela Assembleia Regional do Norte, no dia 4 de Fevereiro de 2010, o Conselho Directivo da SRN informa que, a partir de 2 de Maio de 2010, a emissão de parecer jurídico será alvo de pagamento de um custo administrativo e a marcação de consulta de apoio jurídico será alvo de comparticipação por parte dos membros.
Parecer Jurídico
Caso o Apoio Técnico-Jurídico prestado pelo serviço de Apoio à Prática Profissional, seja efectuado por escrito, através da emissão de parecer jurídico, o membro da Ordem que o solicitar deverá efectuar o pagamento no montante de € 40,00 (quarenta euros), respeitante ao custo administrativo pela emissão do parecer. Este valor será fixo e o seu pagamento será efectuado com o envio ou levantamento do documento solicitado.
Uma vez que o Apoio Técnico-Jurídico prestado pelo serviço de Apoio à Prática Profissional poderá ser feito por escrito, telefone ou e-mail, de acordo com a especificidade das questões apresentadas, caberá sempre à Ordem ponderar a forma de resposta a dar. Nesse sentido, deverá ser feita uma análise da questão apresentada, quanto à matéria, grau de complexidade e relevo para a classe profissional, para assim, ponderar os termos e forma que a resposta deverá ser dada. A emissão do parecer ficará sempre sujeito à prévia apreciação do respectivo assunto, pelo responsável do Pelouro. O Apoio Técnico-Jurídico prestado pela SRN destina-se apenas aos membros efectivos da OASRN.
Consultas de Apoio Jurídico
Relativamente às consultas de apoio jurídico, será atribuída, a cada membro, uma consulta anual gratuita. A segunda consulta e seguintes, do ano, serão alvo de comparticipação por parte do membro, no montante de € 15,00 (quinze euros) por consulta.
Para os membros inscritos na Ordem há menos de dois anos, as consultas serão gratuitas, com um limite de duas por ano. Caso pretendam mais consultas, para além das estipuladas, terão que liquidar o valor correspondente, ou seja € 15,00 (quinze euros) por consulta. Dentro deste âmbito, serão colocadas em prática algumas regras na marcação das consultas de apoio jurídico, nomeadamente:
* Não serão agendadas consultas aos membros da OASRN que não tenham a sua inscrição válida ou que tenham quotas associativas em atraso.
* As consultas são agendadas previamente, junto da secretaria da OASRN, devendo as funcionárias responsáveis verificarem todos os procedimentos necessários ao respectivo agendamento, nomeadamente, se o membro que solicita o serviço tem as suas quotas associativas em dia.
* Com a marcação o membro deverá liquidar o valor correspondente à consulta, sem o que a mesma não poderá ser agendada. A Secretaria deverá verificar se o pagamento foi efectuado antes de agendar a consulta.
* Os membros que, após agendamento da consulta, faltarem sem justificação, perdem o direito à consulta gratuita ou o valor já liquidado de € 15,00 (quinze euros), se for o caso, atendendo a que a vaga que ocuparam não pôde ser preenchida por outro Colega.
* O serviço de consultas não pressupõe o patrocínio, acompanhamento de qualquer caso ou litígio, judicial ou extra-judicial, por parte da OASRN, ou dos Advogados que prestam o serviço, contratados para o efeito pela OASRN.
* As consultas abrangem a abordagem de temas relacionados com a prática profissional do arquitecto, enquanto tal, não sendo incluindo situações de âmbito pessoal ou particular do arquitecto ou dos seus clientes, que não se enquadrem neste âmbito.
* As consultas são prestadas, pelos Advogados, directamente aos arquitectos e não aos seus clientes, advogados, colegas de trabalho (não arquitectos) ou familiares. A consulta é prestada ao arquitecto, não devendo este fazer-se acompanhar pelos seus clientes ou qualquer outra pessoa, que não arquitecto. Caso se entenda que a presença de terceiros poderá ser importante ou essencial para o esclarecimento das questões a apresentar, o arquitecto deverá informar a secretaria, no momento do agendamento da consulta, justificando a situação. A secretaria deverá verificar junto do Pelouro de Apoio à Prática Profissional se os motivos apresentados justificam a presença de terceiros na consulta pretendida.
* A consulta abrange a análise da questão que seja apresentada assim como de documentos que com esta estejam relacionados. O Advogado, com independência e autonomia técnica, tentará esclarecer as dúvidas que lhe sejam apresentadas pelo arquitecto.
* A consulta não abrange a emissão de documentos ou de pareceres escritos por parte dos advogados.
* Os Advogados são ética e profissionalmente responsáveis pelas respostas ou informações que prestarem aos membros da OASRN, no âmbito do serviço que prestam, não sendo a OASRN responsável por qualquer informação ou posição assumida pelos advogados.
* Caso a questão que o arquitecto apresente, ao advogado, diga respeito a um litigio, ou qualquer outra questão, que envolva outro(s) colega(s) arquitectos, o advogado deverá verificar se poderá responder à questão sem que tal levante qualquer situação incompatível com o serviço eu se encontra a prestar, sem prejuízo de poder informar o arquitecto dos seus direitos e deveres sem abordar a situação específica que lhe é colocada. Caso a questão apresentada não possa ser esclarecida pelo Advogado, por considerar que se trata de uma situação que poderá levantar alguma incompatibilidade, deve este comunicar à SRN da O.A. para que esta devolva o valor da comparticipação ao arquitecto, caso este o tenha previamente liquidado.
Publicado no Boletim Arquitectos n.º 207/208 de Abril/Maio 2010 (pdf)
Declarações de inscrição na OA | Procedimento de envio
O CDRN procederá, entre 14 e 18 de Junho de 2010, ao envio, via CTT, das declarações semestrais de certificação de inscrição na OA, respeitantes ao 2º semestre de 2010.
Todos os Membros que preferirem receber Declaração por carta registada com aviso de recepção ou presencialmente na secretaria da OASRN, têm que informar a OASRN de tal facto, por fax 222 074 259 ou e-mail secretaria@oasrn.org até ao dia 28 de Maio de 2010, de modo a que possa ser entregue do modo solicitado (quando por carta registada, será enviada à cobrança do destinatário).
As reclamações de extravio, pelas quais a OASRN não se pode responsabilizar, deverão ser apresentadas, por fax, correio ou presencialmente na secretaria, até ao dia 19 de Julho de 2010. Até esta data, a emissão e envio da 2ª via do documento, decorrente de reclamação de extravio, não terá custos adicionais. Após esta data, a emissão de uma 2ª via do documento é paga (10,00€).
28 de Maio de 2010, data limite actualização de dados
28 de Maio de 2010, data limite aviso de informação dos membros que preferem receber Declaração por carta registada com aviso de recepção ou presencialmente
14 e 18 de Junho de 2010, envio, via CTT, das declarações semestrais
19 de Julho de 2010, data limite de reclamações de extravio
A OASRN disponibiliza na página 'Membros' ficha de actualização de dados.
Tabela de honorários
O Conselho Directivo Nacional da OA, CDN, solicitou ao seu Assessor Jurídico um parecer sobre a admissibilidade da Ordem dos Arquitectos proceder à fixação de uma tabela de honorários ou de elaborar um estudo sobre os honorários praticados, em média, pelos seus Membros.
O parecer refere que a OA "não pode publicar uma tabela de honorários de referência para o cálculo dos valores relativos à prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos, quer por referência ao número de horas, quer por referência a qualquer outro critério, nem pode elaborar ou divulgar estudos sobre a formação de preços/honorários dos seus associados ou um estudo comparativo sobre os honorários praticados pelos arquitectos, sob pena de a Ordem dos Arquitectos vir a ser condenada pela Autoridade da Concorrência nacional ou pelas instituições comunitárias no pagamento de uma coima e compelida a publicitar tal condenação junto dos seus associados."
Mais informações em www.arquitectos.pt
(Texto integral do Parecer de Gonçalo Menéres Pimentel e Estela Freire, 26.Fev.09)

Seguro de Responsabilidade Civil disponível a título gratuito para Membros Efectivos da Ordem dos Arquitectos.
A OASRN e a AXA celebraram, a 29 de Julho de 2010, um protocolo que estabele as condições do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para arquitectos e que entra em vigor a 1 de Agosto de 2010.
Este seguro substitui o anteriormente celebrado com a LUSITÂNIA, companhia de seguros, SA e a SECOSE, corretores de seguros, SA, e define as condições especiais e exclusivas de subscrição, disponíveis para os Membros da OASRN, que apenas podem ser comercializadas pela AXA. A OASRN, consciente dos riscos inerentes ao exercício da profissão de arquitecto e no âmbito dos serviços prestados aos seus membros, disponibiliza aos membros efectivos, de modo gratuito, este Seguro de Responsabilidade Civil, que cobrirá os riscos decorrentes dos actos próprios da profissão, consagrados em Estatuto, conforme Minuta de Apólice.
No âmbito deste protocolo, a OASRN subscreve, na AXA para cada um dos seus membros, um contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, garantindo um capital de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), por sinistro e anuidade, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2010, renováveis por um ano e seguintes. Os Membros podem solicitar um Seguro de capital de “reforço” ao capital base de 25.000,00 €, assumindo os custos inerentes.
Tendo em vista a celebração do respectivo contrato, os dados de identificação de cada membro (que não expresse a vontade de não aderir ao Seguro*) serão fornecidos à entidade seguradora (AXA) com ressalva expressa de exclusiva utilização para o referido fim.
O Seguro encontra-se activo para os membros efectivos com a situação de quotas regularizada no início de cada Semestre. Semestralmente (Janeiro e Junho) será emitida relação de membros com situação de quotas regularizada, actualizando a activação do seguro, pelo que o pagamento de quotas atempado é fundamental para assegurar a manutenção da activação do seguro. Neste âmbito e no exercício das suas funções, a AXA coloca à disposição dos Membros da OASRN um serviço de atendimento através do qual garante explicar, de forma correcta e detalhada, as condições, modalidades e demais informações.
Este serviço funciona através de uma linha telefónica exclusivamente dedicada à Ordem dos Arquitectos e de uma caixa de correio electrónico.
E-mail: arquitectos@axa.pt Linha Arquitectos: 217 943 025
Condições Gerais do Seguro de Responsabilidade Civil e Condição especial - Arquitectos - brevemente disponíveis
Agenda OA 2010| meios de disponibilização
As Agendas OA 2010, patrocinadas pela Geberit e Technal, estão já disponíveis na Secretaria da OASRN (ver mensageiro #359).
As agendas podem ser levantadas na secretaria da OASRN ou enviadas por CTT. Os membros que optem pelo envio através dos CTT deverão submeter requerimento à Secretaria da OASRN, através do e-mail secretaria@oasrn.org ou fax 222 074 259, sendo os portes de envio cobrados pelo destinatário.
Com a Agenda OA 2010, está a ser disponibilizada a Agenda de contactos para ATELIER BOOKlet 2010 com contactos Directos de grandes empresas de materiais e serviços. A tiragem desta edição é limitada a 2000 exemplares
Mais informações em www.arquitectos.pt
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