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Declarações de inscrição na OA | procedimento de envio

De acordo com o "Regulamento de certificação de inscrição na OA", de 13 de Maio de 2004, os Membros da OA podem requerer aos Conselhos Directivos Regionais a emissão da Declaração que certifica a sua inscrição.

O Conselho Directivo Regional do Norte da OA, por decisão voluntária que remonta ao ano de 2005, envia pelo correio no fim de cada semestre (de 15 a 20 de Dezembro e de 15 a 20 de Junho) para validação de inscrição correspondente ao semestre seguinte, a dita declaração, evitando, desta forma, aos seus membros os custos de deslocações desnecessárias à sua sede.

Assim, o CDRN irá proceder, no dia 16 de Junho, ao envio, via CTT, das declarações semestrais de certificação de inscrição na OA, respeitantes ao 2º semestre de 2008.
De acordo com os procedimentos que o CDRN tem vindo a praticar, as reclamações de extravio, pelas quais não se pode responsabilizar, deverão ser apresentadas até ao dia 16 de Julho. Até esta data, a emissão e envio da 2ª via do documento, decorrente de reclamação de extravio, não terá custos adicionais. Posteriormente à data referida a emissão de uma 2ª via do documento é paga (10,00€).

Dado que, recentemente, um dos Membros da OA SRN apresentou uma reclamação de protesto relativamente à aplicação deste procedimento e, mais concretamente, ao valor a liquidar respeitante à emissão de uma 2ª via no caso da reclamação de extravio ser posterior à data mencionada, solicitamos a todos os Membros que preferirem receber a referida Declaração por carta registada com aviso de recepção ou presencialmente na secretaria da OASRN, informem a OASRN de tal facto, por fax 222 074 259 ou e-mail secretaria@oasrn.org até ao dia 12 de Junho, de modo a que possamos enviá-la do modo solicitado, à cobrança do destinatário.

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Seguro de Responsabilidade Civil disponível a título gratuito para Membros Efectivos da Ordem dos Arquitectos


As Secções Regionais da Ordem dos Arquitectos, conscientes dos riscos inerentes ao exercício da profissão de arquitecto e no âmbito dos serviços prestados aos seus membros, disponibilizam aos membros efectivos, de modo gratuito, um Seguro de Responsabilidade Civil, que cobrirá os riscos decorrentes dos actos próprios da profissão, consagrados em Estatuto, conforme Minuta de Apólice.

O Seguro de Grupo decorre de um protocolo entre a OASRN, a LUSITÂNIA, companhia de seguros, SA e a SECOSE, corretores de seguros, SA, que define as condições especiais e exclusivas de subscrição, disponíveis para os Membros da OASRN, que apenas podem ser comercializadas, pela Lusitânia, através da SECOSE.

No âmbito deste protocolo, a OASRN subscreve, na Lusitânia, por intermédio da SECOSE, para cada um dos seus membros, um contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, garantindo um capital de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), por sinistro e anuidade, com efeitos a partir de 31 de Julho de 2008, renováveis por um ano e seguintes. Os Membros podem solicitar um Seguro de capital de “reforço” ao capital base de 25.000,00 €, assumindo os custos inerentes.

Tendo em vista a celebração do respectivo contrato, os dados de identificação de cada membro (que não expresse a vontade de não aderir ao Seguro*) serão fornecidos à entidade seguradora (Lusitânia) com ressalva expressa de exclusiva utilização para o referido fim.

Este Seguro de Grupo entrará em vigor em 31 de Julho de 2008.

Neste âmbito e no exercício das suas funções, a SECOSE  coloca à disposição dos Membros da OASRN um serviço de atendimento através do qual garante explicar, de forma correcta e detalhada, as condições, modalidades e demais informações.

Este serviço funciona através de uma linha telefónica exclusivamente dedicada à Ordem dos Arquitectos e de uma caixa de correio electrónico.


Susana Monteiro

21 318 62 85

arquitectos@secose.pt

 


*Todos os Membros da OASRN que não estejam interessados na adesão a este seguro, designadamente por não autorizarem a comunicação dos seus dados à entidade seguradora, deverão comunicar tal posição, por escrito e em carta registada dirigida à Secretaria OASRN, até ao dia 11 de Julho de 2008.
A não comunicação até à data referida será entendida como aceitação da respectiva adesão ao seguro em causa.

 

Condições Gerais do Seguro de Responsabilidade Civil
e Condição especial - Arquitectos.