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Declarações de inscrição na OA | Procedimento de envio
Alteração ao calendário

Atendendo às alterações introduzidas pela publicação da Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho, e pela Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, o modelo das Declarações de Certificação de Inscrição na Ordem dos Arquitectos foi alterado, pelo que o calendário do procedimento de envio inicialmente previsto sofreu alterações. Assim:

20 e 30 de Dezembro de 2009
serão enviadas aos membros da SRN, via CTT, as Declarações da OA com a validade de seis meses;

1 de Fevereiro de 2010 será a data limite de reclamações de extravio.

Até esta data, a emissão e envio da 2ª via do documento, decorrente de reclamação de extravio, não terá custos adicionais. Após esta data, a emissão de uma 2ª via do documento é paga (10,00€).


Sobre o novo enquadramento do exercício da profissão do Arquitecto têm surgido dúvidas por parte dos serviços de algumas Câmaras Municipais, pelo que o Conselho Directivo Regional do Norte enviou um ofício a todas as Câmaras Municipais da sua área territorial a clarificar as actuais competências do Arquitecto, decorrentes do novo quadro legal em vigor, assim como os actos próprios da profissão.

O Conselho Directivo Nacional da OA, CDN, solicitou ao seu Assessor Jurídico um parecer sobre a admissibilidade da Ordem dos Arquitectos proceder à fixação de uma tabela de honorários ou de elaborar um estudo sobre os honorários praticados, em média, pelos seus Membros.

O parecer refere que a OA "não pode publicar uma tabela de honorários de referência para o cálculo dos valores relativos à prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos, quer por referência ao número de horas, quer por referência a qualquer outro critério, nem pode elaborar ou divulgar estudos sobre a formação de preços/honorários dos seus associados ou um estudo comparativo sobre os honorários praticados pelos arquitectos, sob pena de a Ordem dos Arquitectos vir a ser condenada pela Autoridade da Concorrência nacional ou pelas instituições comunitárias no pagamento de uma coima e compelida a publicitar tal condenação junto dos seus associados."

Mais informações em www.arquitectos.pt

(Texto integral do Parecer de Gonçalo Menéres Pimentel e Estela Freire, 26.Fev.09)

 

Seguro de Responsabilidade Civil disponível a título gratuito para Membros Efectivos da Ordem dos Arquitectos


As Secções Regionais da Ordem dos Arquitectos, conscientes dos riscos inerentes ao exercício da profissão de arquitecto e no âmbito dos serviços prestados aos seus membros, disponibilizam aos membros efectivos, de modo gratuito, um Seguro de Responsabilidade Civil, que cobrirá os riscos decorrentes dos actos próprios da profissão, consagrados em Estatuto, conforme Minuta de Apólice.

O Seguro de Grupo decorre de um protocolo entre a OASRN, a LUSITÂNIA, companhia de seguros, SA e a SECOSE, corretores de seguros, SA, que define as condições especiais e exclusivas de subscrição, disponíveis para os Membros da OASRN, que apenas podem ser comercializadas, pela Lusitânia, através da SECOSE.

No âmbito deste protocolo, a OASRN subscreve, na Lusitânia, por intermédio da SECOSE, para cada um dos seus membros, um contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, garantindo um capital de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), por sinistro e anuidade, com efeitos a partir de 31 de Julho de 2008, renováveis por um ano e seguintes. Os Membros podem solicitar um Seguro de capital de “reforço” ao capital base de 25.000,00 €, assumindo os custos inerentes.

Tendo em vista a celebração do respectivo contrato, os dados de identificação de cada membro (que não expresse a vontade de não aderir ao Seguro*) serão fornecidos à entidade seguradora (Lusitânia) com ressalva expressa de exclusiva utilização para o referido fim.

O Seguro encontra-se activo para os membros efectivos com a situação de quotas regularizada no início de cada Semestre.
Semestralmente (Janeiro e Junho) será emitida relação de membros com situação de quotas regularizada, actualizando a activação do seguro, pelo que o  pagamento de quotas atempado é fundamental  para assegurar a manutenção da activação do seguro.

 

Este Seguro de Grupo entrou em vigor em 31 de Julho de 2008.

Neste âmbito e no exercício das suas funções, a SECOSE  coloca à disposição dos Membros da OASRN um serviço de atendimento através do qual garante explicar, de forma correcta e detalhada, as condições, modalidades e demais informações.

Este serviço funciona através de uma linha telefónica exclusivamente dedicada à Ordem dos Arquitectos e de uma caixa de correio electrónico.


E-mail: arquitectos@secose.pt
Virgilio Paulo S. Mimoso
Tel: 213 186 285

 

 


*

O Prazo limite para que os Membros da OASRN que não estivessem interessados na adesão a este seguro, designadamente por não autorizarem a comunicação dos seus dados à entidade seguradora,  comunicassem tal posição, por escrito e em carta registada dirigida à Secretaria OASRN, terminou no dia 11 de Julho de 2008.
A não comunicação até à data referida é entendida como aceitação da respectiva adesão ao seguro em causa.

 

Condições Gerais do Seguro de Responsabilidade Civil
e Condição especial - Arquitectos.

Agenda OA 2010| meios de disponibilização

As Agendas OA 2010, patrocinadas pela Geberit e Technal, estão já disponíveis na Secretaria da OASRN (ver mensageiro #359).

As agendas podem ser levantadas na secretaria da OASRN ou enviadas por CTT. Os membros que optem pelo envio através dos CTT deverão submeter requerimento à Secretaria da OASRN, através do e-mail secretaria@oasrn.org ou fax 222 074 259, sendo os portes de envio cobrados pelo destinatário.

Com a Agenda OA 2010, está a ser disponibilizada a Agenda de contactos para ATELIER BOOKlet 2010 com contactos Directos de grandes empresas de materiais e serviços. A tiragem desta edição é limitada a 2000 exemplares

Mais informações em www.arquitectos.pt