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O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que entrou em vigor em Setembro de 2006, determina que a actualização do valor das rendas dependa de uma verificação do estado de conservação dos imóveis.
Os arquitectos, como peritos ou como representantes da Ordem dos Arquitectos nas Comissões Arbitrais Municipais (CAM), desempenham funções de vital importância. Cientes desta realidade, um número muito significativo de membros tem vindo a demonstrar interesse por esta temática e pelo exercício de funções neste contexto.
As Comissões Arbitrais Municipais (CAM) assumem-se como um meio alternativo aos tribunais, na resolução de eventuais conflitos nos contratos de arrendamento que vigoram há mais tempo, nomeadamente os relativos a obras e à efectiva utilização do locado. Desempenham, ainda, funções essenciais na determinação do nível de conservação do locado para efeitos de actualização da renda, cabendo à CAM de cada município receber os pedidos de determinação, encaminhá-los para os peritos que efectuarão as vistorias necessárias e comunicar os resultados aos interessados. Compete, igualmente, às CAM a coordenação de todo o processo de determinação do coeficiente de conservação, o qual tem reflexos no valor da renda a pagar.
De acordo com a lei, estas Comissões prevêem a participação da OA através da nomeação de um representante, razão pela qual o Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos criou a Bolsa de Representantes da OA para prover as CAM.
Os requisitos para exercer funções como REPRESENTANTE da OA numa CAM, definidos na reunião de 4 de Janeiro de 2007 do Conselho Directivo Nacional, obrigam a que os arquitectos interessados:
• procedam à inscrição no Portal da Habitação; • detenham cinco anos de inscrição na OA, incluindo o período de estágio; • não sejam técnicos das autarquias às quais pertencem as CAM a que se propõem integrar; • não estejam abrangidos pelas incompatibilidades previstas nos diplomas do NRAU.
Os arquitectos seleccionados para representantes da OA têm de frequentar uma formação específica que aborda, de forma sumária, princípios de Ética e Deontologia aplicados à Mediação de Conflitos e o Código de Procedimento Administrativo no contexto do NRAU.
Os critérios de selecção definidos pelo Conselho Directivo Regional do Norte, são os a seguir descriminados:
• ser membro da OA (situação de activo, com quotas em dia), • reunir as condições de admissibilidade na bolsa de representantes das CAM definidas pelo Conselho Directivo Nacional • ter manifestado interesse em desempenhar a função para concelhos da área territorial da SRN, • não estar abrangido pelas incompatibilidades previstas nos diplomas do NRAU e Estatuto da Ordem dos Arquitectos, • apresentar a candidatura completa (formulário preenchido e CV), • ter uma avaliação curricular qualitativamente favorável, sendo particularmente valorizados os seguintes parâmetros:
- experiência profissional na área de projecto de arquitectura,
- experiência / formação na área da construção e/ou patologias construtivas,
- experiência / formação em avaliação imobiliária,
- experiência no desempenho de cargos associativos na OA,
- experiência em actividades periciais,
- experiência em actividade de arbitragem,
- actividade na administração pública / comissões pública / grupos de trabalho,
- experiência em representação da OA.
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A selecção de representante da OA para uma CAM específica decorre de:
• ter manifestado interesse em desempenhar a função de representante da OA para essa CAM em concreto, • não ser técnico da autarquia à qual pertence a CAM a que se candidata (presume-se conforme, em face da declaração do candidato), • proximidade da residência à sede do concelho da CAM.
Ficha de candidatura
Enviar por e-mail, carta ou fax a ficha preenchida, anexando Curriculum Vitae resumido:
resolucao.conflitos@oasrn.org
Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos Resolução Alternativa de Conflitos RUA D. HUGO, 5-7 4050-305 Porto
F.: + 351 222 074 259
para mais informações contacte o Pelouro 'Resolução Alternativa de Conflitos'
A lista de candidatos a representantes, disponível em PDF, foi actualizada a 12 de Outubro de 2011.

A lista de representantes nomeados, disponível em PDF, foi actualizada a 26 de Janeiro de 2012.

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