#77
NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO
PRÉ-INSCRIÇÕES PARA FORMAÇÃO
OBJECTIVOS
A 6 de Fevereiro foi publicada a Lei nº 6/ 2006 que altera a o “Regime de Arrendamento Urbano” tendo a OA oportunamente participado no seu debate emitindo parecer e sido auscultada em reunião promovida para o efeito; a segunda fase do processo consiste na aprovação da regulamentação necessária à implementação da lei, tendo a OA sido novamente convidada a pronunciar-se, tendo reunido com o Secretario de Estado Adjunto da Administração Local, Dr. Eduardo Cabrita, onde alertou para a necessidade de uma mais cuidada interligação desta regulamentação com outros mecanismos legais referentes à edificação e à gestão urbana, nomeadamente no que refere à s competências dos técnicos, à integração de factores de qualidade ambiental para alem dos factores construtivos na “Ficha do estado de conservação de edifÃcios”, questões referentes aos critérios de demolição e à intervenção em edifÃcios devolutos.
Os arquitectos irão ser actores principais desta nova lei participando nas Comissões Arbitrais Municipais e como técnicos responsáveis pela “Avaliação do Estado de Conservação de EdifÃcios” que irá ser aplicada a partir de Setembro de 2006. Em articulação com a Secretaria de Estado, a OA irá organizar cursos de formação para habilitação dos interessados neste novo campo de actuação profissional.
Com vista a habilitar os arquitectos dos conhecimentos necessários – objectivos da legislação, âmbito de actuação, critérios de avaliação e procedimentos – a Ordem dos Arquitectos, em articulação com a secretaria de estado da Administração Local, irá o mais brevemente possÃvel (Agosto ou Setembro) iniciar acções de formação, com vista à elaboração de lista de membros devidamente habilitados para o efeito a fornecer à s Comissões Arbitrais Municipais.
Para esse efeito pretende-se constituir uma lista de pré-inscrição para entrar em contacto com os interessados e dar inÃcio aos referidos cursos, logo que se determine o âmbito da formação
Inscrições
Enviar E-mail, carta ou fax com os dados da ficha de pré-inscrição preenchida e CV resumido (1 página máximo). Caso tenha Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP) e esteja interessado em obter habilitações para ficar apto a ser Formador nesta matéria, envie comprovativo da sua obtenção.
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