34 PEREQUAÇÃO I
Curso
6 NOV 2007
OBJECTIVOS
O Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro estipula que os proprietários têm direito à distribuição perequativa dos benefícios e encargos decorrentes dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares. Mais estipula que os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares devem prever mecanismos directos ou indirectos de perequação segundo critérios definidos. Decorridos seis anos desde a publicação do diploma, continuam a suscitar-se inúmeras dúvidas sobre a aplicação da perequação.
PROGRAMA
Perequação: Enquadramento Conceptual 1.1. Abordagem Global 1.2. Técnicas Perequativas 1.2.1. dos Benefícios 1.2.2. dos Encargos 1.3. Abrangência Geográfica Perequação: Quadro Legal Português 2.1. Princípios 2.2. Competências legais 2.3. Mecanismos sugeridos 2.3.1. para a Perequação dos Benefícios 2.3.2. para a Perequação dos Encargos 2.4. Regras Perequativas nos PMOTS 2.5. Regras Perequativas nas UE Uma Proposta de Modelo Perequativo 3.1. Ideias – base 3.2. Abrangência Geográfica 3.3. Perequação dos Benefícios 3.4. Perequação dos Encargos Caminhos para um Urbanismo Operativo 4.1. Uma leitura (crítica) sobre o processo de ocupação do território vs Sistema de Ordenamento Português 4.3. Uma evolução desejável do Sistema de Ordenamento Português 4.4. Unidades de Execução, oportunidade para um Urbanismo Operativo 4.5. A Perequação, no quadro de Urbanismo Operativo
HORÁRIO
09h30 às 18h00
FORMADORES
Eng. Jorge Carvalho Dr.ª Fernanda Paula Oliveira
LOCAL
Espaço de Formação da OASRN Rua da Restauração, 477, 1º andar 4050-506 PORTO
PREÇO
Membros da OA: € 80,00 (ao valor acresce 21% IVA) Membros da OA com redução de quotas, estagiários, estudantes: €65,00(ao valor acresce 21% IVA) Outros técnicos: € 100,00(ao valor acresce 21% IVA)
N.° LIMITE DE INSCRITOS
máximo 20
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

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