Preâmbulo
O REGISTO é a forma que o arquitecto(a) membro efectivo da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OA-SRN) tem em aceder a um conjunto de serviços disponibilizados no sítio da internet da OA-SRN, em www.oasrn.org. Ao efectuar o REGISTO o membro da OA-SRN terá acesso online a uma Área Pessoal reservada, onde poderá consultar e utilizar os vários serviços, o primeiro dos quais será o directório profissional 'PROCURA ARQUITECTO?'. Esta opção enquadra-se numa linha de acção geral da OA-SRN de estruturação dos seus serviços, tornando-os mais acessíveis e flexíveis para usufruto dos seus membros.
ARTIGO 1.º Condições de REGISTO no sitio da internet da OA-SRN (www.oasrn.org)
1 - Podem registar-se no sítio da internet da OA-SRN todos os arquitectos(as) inscritos na Ordem dos Arquitectos que se encontrem nas seguintes condições:
a) sejam membros da Secção Regional do Norte;
b) estejam em pleno gozo dos seus direitos de membro efectivo, nomeadamente que tenham as quotas em dia;
c) que se encontrem a exercer a actividade de arquitecto nas circunstâncias referidas na alínea a) e b) do art.º 44.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos.
ARTIGO 2.º Modo de REGISTO
1 - O REGISTO é um serviço electrónico gratuito;
2 - O REGISTO no sítio da internet da OA-SRN é feito on-line, mediante o preenchimento do respectivo formulário de inscrição, disponível em www.oasrn.org.
ARTIGO 3.º Condições de validação do REGISTO
1 - Para que a aceitação do REGISTO e respectiva inscrição no sítio da internet da OA-SRN seja efectiva, o associado interessado deverá adoptar os seguintes procedimentos:
a) Preencher correctamente os dados assinalados, como campos de preenchimento obrigatório no formulário de inscrição, e que são os seguintes:
- nome completo;
- e-mail
- número de membro da OA-SRN;
- morada
- telefone
- telemóvel
- naturalidade
- data de nascimento
- nacionalidade
- sexo
- nº Bilhete de Identidade; arquivo; data
2 - Os dados descritos no n.º 1 do presente artigo são confidenciais, não têm fins estatísticos nem de actualização de dados, e estão sujeitos a validação por parte dos serviços administrativos da OA-SRN.
ARTIGO 4.º Condições de suspensão e anulação do REGISTO
1 - Os utilizadores do registo no sitio da internet da OA-SRN podem ver a respectiva inscrição suspensa, caso se verifique alguma das seguintes situações:
a) quotas associativas em atraso por período superior a dois trimestres;
b) desrespeito pelas obrigações estabelecidas no presente regulamento.
c) em casos de faltas graves a OA-SRN reserva-se o direito de anular o registo do associado no site, desactivando consequentemente o seu espaço próprio no directório.
2 - O registo, dos associados que viram a sua inscrição suspensa, pode ser reactivado desde que seja corrigida a situação que deu origem à respectiva suspensão.
ARTIGO 5.º Disposições finais
1 - A OA-SRN reserva-se o direito de suspender temporariamente ou encerrar definitivamente o serviço de REGISTO quando assim o entender.
2 - A OA-SRN não se responsabiliza pela conformidade dos dados fornecidos pelos arquitectos aderentes, sendo destes a total responsabilidade pela respectiva inclusão no serviço do Registo.