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Este formulário não altera/actualiza a informação registada na base de dados dos Membros da OASRN.
[IDENTIFICAÇÃO]
Nome completo
Número  (número de membro Oasrn)
Estatuto  Membro OaSrn     Estudante     Outro
Número B.I   Nacionalidade 
Naturalidade   Nascimento     Seleccionar a data
Sexo  Masculino     Feminino 
[CONTACTOS]
Morada
Cod.Postal     Concelho      
Telefone *     Telemóvel *  
Fax  (Opcional)
Email
Sitio de Internet  (Opcional)
[ÁREAS COM PRIVILÉGIOS]
  trabalhar com arquitecto
[REGULAMENTO]

Preâmbulo

O REGISTO é a forma que o arquitecto(a) membro efectivo da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OA-SRN) tem em aceder a um conjunto de serviços disponibilizados no sítio da internet da OA-SRN, em www.oasrn.org. Ao efectuar o REGISTO o membro da OA-SRN terá acesso online a uma Área Pessoal reservada, onde poderá consultar e utilizar os vários serviços, o primeiro dos quais será o directório profissional 'PROCURA ARQUITECTO?'. Esta opção enquadra-se numa linha de acção geral da OA-SRN de estruturação dos seus serviços, tornando-os mais acessíveis e flexíveis para usufruto dos seus membros.

ARTIGO 1.º     Condições de REGISTO no sitio da internet da OA-SRN (www.oasrn.org)

1 - Podem registar-se no sítio da internet da OA-SRN todos os arquitectos(as) inscritos na Ordem dos Arquitectos que se encontrem nas seguintes condições:

       a)     sejam membros da Secção Regional do Norte;

       b)     estejam em pleno gozo dos seus direitos de membro efectivo, nomeadamente que tenham as quotas em dia;

      c)     que se encontrem a exercer a actividade de arquitecto nas circunstâncias referidas na alínea a) e b) do art.º 44.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos.

 ARTIGO 2.º   Modo de REGISTO

1 -  O REGISTO é um serviço electrónico gratuito;

2 - O REGISTO no sítio da internet da OA-SRN é feito on-line, mediante o preenchimento do respectivo formulário de inscrição, disponível em www.oasrn.org.

 ARTIGO 3.º   Condições de validação do REGISTO

1 - Para que a aceitação do REGISTO e respectiva inscrição no sítio da internet da OA-SRN seja efectiva, o associado interessado deverá adoptar os seguintes procedimentos:

a)   Preencher correctamente os dados assinalados, como campos de preenchimento obrigatório no formulário de inscrição, e que são os seguintes:

  • nome completo;
  • e-mail
  • número de membro da OA-SRN;
  • morada
  • telefone
  • telemóvel
  • naturalidade
  • data de nascimento
  • nacionalidade
  • sexo
  • nº Bilhete de Identidade; arquivo; data

 

2 - Os dados descritos no n.º 1 do presente artigo são confidenciais, não têm fins estatísticos nem de actualização de dados, e estão sujeitos a validação por parte dos serviços administrativos da OA-SRN.

 ARTIGO 4.º   Condições de suspensão e anulação do REGISTO

1 - Os utilizadores do registo no sitio da internet da OA-SRN podem ver a respectiva inscrição suspensa, caso se verifique alguma das seguintes situações:

       a)     quotas associativas em atraso por período superior a dois trimestres;

       b)     desrespeito pelas obrigações estabelecidas no presente regulamento.

       c)     em casos de faltas graves a OA-SRN reserva-se o direito de anular o registo do associado no  site, desactivando consequentemente o seu espaço próprio no directório.

2 - O registo, dos associados que viram a sua inscrição suspensa, pode ser reactivado desde que seja corrigida a situação que deu origem à respectiva suspensão.

 ARTIGO 5.º   Disposições finais

1 - A OA-SRN reserva-se o direito de suspender temporariamente ou encerrar definitivamente o serviço de REGISTO quando assim o entender.

2 - A OA-SRN não se responsabiliza pela conformidade dos dados fornecidos pelos arquitectos aderentes, sendo destes a total responsabilidade pela respectiva inclusão no serviço do Registo.

 Li e aceito os termos e condições.


(*) Deve preencher pelo menos 1 destes campos.
Todos os campos não assinalados são de preenchimento obrigatório.