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#111 REUNIÃO DE OBRA
APOIO À PRÁTICA PROFISSIONAL
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Foi publicada em Diário da República a
Portaria n.º 1127/2005 de 31 de Outubro - Fixa, para vigorar em 2006, preço da habitação por metro quadrado da área útil consoante as zonas do país, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Conteúdo Principal:
"Manda o Governo, ... que durante o ano de 2006 os valores do preço da habitação para efeitos de cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:
Zona I - 682,53 por metro quadrado de área útil;
Zona II - 596,62 por metro quadrado de área útil;
Zona III - 540,53 por metro quadrado de área útil;
QUADRO ANEXO
Zonas do País
Zona I:
Concelhos sede de distrito;
Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.
Zona II:
Concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Raínha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, São João da Madeira, Santiago do Cacém, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
Zona III:
Restantes concelhos do continente."
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