OASRN


#26
PRÉMIO TEKTÓNICA | EMERGÊNCIAS '03

Localização da Caixa de Corte Geral de Gás

A legislação em vigor, nomeadamente, a Portaria n.º 361/98 de 26 de Junho, alterada pela Portaria 690/2001 de 10 de Julho, refere que os redutores de edifício devem ser instalados à entrada do edifício, imediatamente antes do início da edificação (Artigo 18º). A definição da caixa para alojar o redutor de edifício é obtida em função do consumo total do edifício (em m3/h (n)), indicado pelo projectista e constante no projecto de instalação de rede de gás afecto ao imóvel a abastecer.
De acordo com o disposto na Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, o abastecimento ao edifício só poderá ter início quando a entidade abastecedora tiver em sua posse o termo de responsabilidade emitido pela entidade instaladora e o certificado de inspecção emitido pela entidade inspectora, o qual só será emitido se forem cumpridos todos os requisitos estabelecidos na legislação.
 
 
 
 

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