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Medições e Orçamentos, Curso pós-laboral | Inscrições abertas
8 a 14 de Janeiro de 2013
06 NOTÍCIAS
Deduções pontuais | Pagamento de Quotas 2013

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Os membros que efectuem o pagamento anual por inteiro da quota até final do 1.º trimestre de 2013 beneficiam de uma dedução de 10%. Se optar pelo pagamento de prestações trimestrais através do sistema de débito directo será aplicada uma dedução de 5% sobre o valor total.
Estar inscrito na Ordem e, consequentemente, estar autorizado a usar o título e praticar os actos próprios da profissão de arquitecto pressupõe o pagamento de uma quota anual, cujo valor se mantém, desde 2005, em 190€. A sua liquidação pode ocorrer numa única quitação ou em pagamentos trimestrais de 47,50€.
As deduções previstas no Regulamento de Quotas da Ordem dos Arquitectos, que entrou em vigor a 1 de Outubro de 2009, contemplam também os cinco primeiros anos de inscrição dos membros efectivos, com uma redução de 20% sobre o valor da quota.
A situação regularizada perante a Ordem dos Arquitectos, para além de garantir o acesso ao exercício da profissão, permite usufruir de um conjunto alargado de serviços no âmbito do apoio à prática profissional, legislação, consultas de apoio jurídico, apoio no concursamento/ premiação público e privado, protocolos, condições preferenciais no acesso a acções de formação e iniciativas da Ordem, Seguro de Responsabilidade Civil, entre outros.
Mais informações em www.oasrn.org, www.oasrs.org e www.arquitectos.pt
Editor
Ana Maio, Nuno Grande e Carolina Medeiros
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