OASRN

#516

Prémio Fernando Távora | 8ª edição

29 de Janeiro a 4 de Fevereiro de 2013

01 CONCURSOS
Concurso de Concepção, na modalidade de concurso público, para elaboração do projecto da Aldeia do Médico, promovido pela Ordem dos Médicos - Secção Regional do Centro | Informação aos Membros


Imagens © direitos reservados.

Na sequência da publicação do anúncio do concurso acima referido, através do Diário da República, II Série, n.º15, de 22 de Janeiro de 2013, e da análise do Processo de Concurso disponibilizado através da plataforma electrónica VortalGov, vem deste modo a Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN) dar conhecimento aos Membros desta Ordem do seguinte:

A convite da Ordem dos Médicos, Secção Regional do Centro (SRC-OM) e na sequência de contactos desencadeados pela OASRN, esta Secção Regional analisou, em Agosto de 2012, uma versão de trabalho do processo de concurso agora lançado, tendo em vista um possível apoio ao procedimento. Na sua sequência e no âmbito de reuniões com a SRC-OM, tentamos manifestar as nossas reservas quanto às fragilidades legais do procedimento e às opções que colidiam com as regras da boa prática profissional.

Lamentamos que não tenha sido possível sanar as reservas manifestadas, que foram agora formalmente apresentadas à SRC-OM, através de ofício datado de 29 de Janeiro de 2013, das quais cabe, sinteticamente, destacar:

1. Constituição do Júri: A constituição do Júri não cumpre o disposto no CCP e na Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, não garantindo uma maioria de elementos arquitectos para análise de projectos de arquitectura.

2. Critérios de Selecção: Não tem cabimento, no âmbito de um concurso de concepção, a entrega de proposta de Honorários. Estes dizem respeito a um aspecto de execução de contrato, relacionado com o posterior procedimento pré-contratual de “Ajuste Directo”.
A solicitação de proposta de honorários e a sua consideração em termos de Critérios de Selecção, não só resulta descontextualizada no procedimento do “Concurso de Concepção”, como pode comprometer os princípios subjacentes a esta forma de contratação.

3. Prémios: Não se encontra prevista a atribuição de qualquer prémio de consagração ao concorrente selecionado, não tendo assim a Entidade Adjudicante atentado ao disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 226.º e no n.º 2 do artigo 233.º do CCP. A atribuição de prémios é um princípio consagrado na lei.

4. Preço Base: O preço base definido para o procedimento, correspondente a 150.000,00€, é completamente desadequado face a uma estimativa do custo total da empreitada de 8.000.000,00€, tendo em conta a dimensão e complexidade do programa funcional e a prestação de serviços em causa, não garantindo ao adjudicatário condições financeiras suficientes para uma resposta que salvaguarde a qualidade e o rigor expectáveis ao desenvolvimento dos vários projectos (mínimo de 18).
Esta preocupação tem ainda maior expressão com a avaliação do valor dos honorários, colocados erradamente à concorrência no âmbito do actual procedimento “Concurso de Concepção”, que valoriza propostas próximas de um “preço anormalmente baixo”, correspondente a em 50% do “Preço Base”, ou seja 75.000.000,00€.

5. Direitos de Autor: A possibilidade de o Dono de Obra introduzir ou mandar introduzir alterações no projecto a terceiros, viola as disposições legais vigentes.

6. Anonimato dos Trabalhos: Os elementos a apresentar em CD/DVD-Rom inseridos no invólucro “Trabalho” podem levar a uma eventual quebra de anonimato, pela identificação digital dos ficheiros que lhes estão associados.

Em face do exposto, a OASRN NÃO RECOMENDA a participação no presente concurso, alertando os seus Membros para o disposto no artigo 7.º, n.º 8 do Regulamento de Deontologia.

Chama-se a atenção para o Estatuto da Ordem dos Arquitectos que, na alinea e) do n.º2 do artigo 49.º, diz ser dever do arquitecto “(…) recusar condições financeiras que não lhe permitam fornecer uma prestação profissional satisfatória (…)”.

Para mais informações sobre a actuação da OASRN neste e noutros procedimentos, consulte a informação actualizada disponibilizada na página "concursos" do site da OASRN em www.oasrn.org > Concursos.

29/01/2013
Pelouro da Encomenda | Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos

Editor
Ana Maio, Nuno Grande e Carolina Medeiros

Contacto
mensageiro@oasrn.org

O "Mensageiro" é um correio electrónico semanal da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos. Para qualquer esclarecimento sobre este serviço ou para transmitir alguma sugestão, contacte-nos através do endereço: mensageiro@oasrn.org, ou visite a página www.oasrn.org.

#516
Prémio Fernando Távora | 8ª edição
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Ana Maio, Nuno Grande e Carolina Medeiros

Contacto
mensageiro@oasrn.org

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