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Toyo Ito distinguido com o Prémio Pritzker 2013
19 a 25 de Março de 2013
13 PRÁTICA PROFISSIONAL | OASRN
73/73 | Um intolerante regresso ao passado

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A Ordem dos Arquitectos, OA, foi consultada pelo Ministério da Economia e do Emprego para, em 5 dias úteis, se pronunciar sobre duas Propostas de Lei 492/2012 e 493/2012 que respectivamente, referem-se ao exercício da actividade da construção e à alteração à Lei 31/2009 , que revogou o Decreto 73/73, sobre a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, Coordenação, Direcção de obra e Direcção de Fiscalização.
\"Três anos volvidos o Estado português, ao arrepio de tudo com o que se comprometeu, inclusive com instâncias comunitárias, entende retroceder ao ano de 1973, a uma época em que o país contava com uma população sem qualificação profissional, fazendo repristinar o pouco saudoso Decreto 73/73.\"* Com efeito, na proposta de lei 493/2012 o legislador repristina a norma que atribui a outros profissionais, que não os arquitectos, a mesma competência para elaborar projectos de arquitectura, inclusive à revelia do Estatuto da Ordem dos Arquitectos.
Na proposta de Lei nº 492/2012 verifica-se a não inclusão de arquitectos em algumas categorias e subcategorias onde técnicos com qualificações inferiores credenciam a actividade existindo casos em que se verifica que técnicos com qualificações inferiores têm responsabilidade idêntica ou superior aos arquitectos.
Na resposta produzida ao Ministério, a OA considera incompreensível que, perante dois projectos que se desenham desde 2012 e dada a inquestionável importância das iniciativas legislativas para o quadro da vida das populações e para os profissionais arquitectos, não tenha sido envolvida para dar o seu contributo. Não sendo demais recordar que a Lei 31/2009, de 3 de Julho, é consequência da primeira iniciativa de legislativa de cidadãos, sob a designação “Arquitetura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos Arquitectos (revogação parcial do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro)”, entregue na Assembleia da República em 23 de Novembro de 2005. Assim como, que a mesma Lei que resultou de um longo processo de discussão entre associações públicas profissionais e outras de direito privado.
*retirado do parecer do Dr. Gonçalo Menéres Pimentel, assessor jurídico do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos.
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