No âmbito do conjunto de informações, fornecidas pelo Departamento de Profissão e Arquitectura, do Conselho Directivo Nacional, CDN, relativas às condições do exercício da profissão de arquitectura noutros países, à tramitação do processo de inscrição em ordens congéneres e seus respectivos contactos (ver Mensageiro #479), a OASRN informa que acrescentou informações referentes a Moçambique.
Para informações sobre a prática da profissão noutros países que não constem da informação disponibilizada, poderá solicitar esclarecimento através do contacto directo com o serviço de apoio à prática profissional da OASRN, ou através do preenchimento do formulário electrónico disponível no site.