#411
Construir em Madeira | Ciclo de Formação OASRN
7 a 13 de Dezembro de 2010
13 PRÁTICA PROFISSIONAL | OASRN
Plano de Pormenor do Bairro Novo/Figueira da Foz | Informação aos Membros

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Na sequência da publicação do Regulamento do Plano de Pormenor do Bairro Novo/Figueira da Foz, elaborado pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, CMFF, onde a Ordem dos Arquitectos é indicada como entidade que pode "classificar" intervenções em edifícios como sendo de valor arquitectónico, para efeitos de dispensa da aplicação de alguns parâmetros estabelecidos no mencionado Plano de Pormenor (art.º 12.º do Regulamento), o Conselho Directivo Regional Norte da Ordem dos Arquitectos informa todos os Membros que não assume qualquer responsabilidade ou obrigação pela inclusão do seu nome num artigo de um regulamento de um plano municipal, sobre o qual a OASRN nunca foi contactada/informada sobre o assunto.
Mais informamos que, mesmo que tivesse sido efectuado um contacto prévio, a OASRN não teria legitimidade estatutária para assumir as funções referidas no art.º 12.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Bairro Novo.
Para os devidos efeitos, este Conselho encetou vários contactos com a autarquia para resolver esta situação sem que os responsáveis tenham tomado qualquer diligência até ao momento.
Conselho Directivo Regional Norte da Ordem dos Arquitectos
Editor
Filipa de Castro Guerreiro com Carolina Medeiros
Contacto
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