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Semana 26 | 2016
13 PRÁTICA PROFISSIONAL | OASRN
Informação aos Membros | Pelouro do Apoio à Prática profissional

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Apresentação de um comprovativo de contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Obrigatório ou não? - Em operações urbanísticas apresentadas nas Câmaras Municipais - Portaria n.º 113/2015 de 22 de Abril. - A OASRN retoma o tema já abordado em Julho do ano anterior (link para a informação aos membros de 2 de Julho de 2015), por ter conhecimento que alguns municípios continuam a exigir aos técnicos (incluindo aos nossos membros) que intervenham em processos de comunicação prévia ou de licenciamento, na qualidade de projectistas, coordenadores, directores de obra ou directores de fiscalização, o comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil (SRC) mediante a apresentação da respectiva apólice, fundamentando pelo disposto na Portaria n.º 113/2015 de 22 de Abril.
É entendimento da OA que esta exigência não tem fundamento jurídico, face ao estabelecido na Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, alterada pela Lei n.º 40/2015 de 1 de Junho que no ponto 2, do art.º 29º, refere que “as disposições relativas ao seguro de responsabilidade civil profissional e aquelas respeitantes à sua comprovação entram em vigor três meses após a entrada em vigor da Portaria referida no ponto 3 do art.º 24.º, a qual não foi publicada até ao momento.”. Esse mesmo entendimento poderá ser consultado no site da OASRN, através do link: Aqui.
Desde Junho de 2016 que a OASRN tem tomado as seguintes diligências junto dos Municípios:
1. Envio para todas as Câmaras Municipais da área territorial da OASRN, o parecer jurídico, oportunamente transmitido pela Ordem dos Arquitectos à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
2. Caso se tenha conhecimento da continuidade do pedido do comprovativo da apólice do SRC é imediatamente enviada nova carta RAR, dirigida ao Presidente da Câmara em causa, reforçando o nosso entendimento.
3. Havendo reincidência na exigência, o Pelouro da Prática Profissional entra em contacto com a vereação responsável pela gestão urbanística.
Estamos deste modo atentos para esclarecer e corrigir a exigência extemporânea de apresentação de um documento aos técnicos projectistas, coordenadores de projecto, directores de obra e directores de fiscalização, o qual ainda não se encontra devidamente regulamentado, conforme previsto.
Pelouro do Apoio à Prática profissional
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos
Editor
Pedro Rocha Vinagreiro e Isabel Santos Silva
Contacto
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