A OASRN informa que para efeitos de dedução do valor de quotização profissional na Declaração de IRS (Art. 25º nº 4 alínea a) do CIRS) do presente ano só serão contemplados os valores liquidados até 31 de Dezembro de 2011.
O pagamento das quotas é uma obrigação estatutária, definida na alínea e) do art. 51º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, em que: ‘’Constituem deveres do arquitecto (...) pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos à Ordem estabelecidos nos termos do presente Estatuto’’.