Concurso de Conceção - Elaboração do Estudo Urbanístico da Zona Central de Marinhas, Esposende
Anúncio:
D.R. n.º 14, de 21 de Janeiro de 2013
Entidade Adjudicante:
Município de Esposende
Data de envio do anúncio para publicação:
2013/01/21
Prazo para apresentação dos trabalhos de concepção:
Até às 15:00 do 104º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação
Critérios de selecção:
a. Qualidade do Trabalho
a.1. Qualidade Técnica do Estudo ao nível da arquitectura, desenho urbano e arquitectura paisagista - 45%
a.2. Soluções técnicas que promovam a sustentabilidade ambiental dos espaços a intervir - 15%
b. Exequibilidade do Estudo - 35%
c. Valor previsto para a celebração do contrato de execução do plano- 5%
Número de concorrentes a seleccionar: 1
Previsto posterior procedimento de ajuste directo: Sim
Prémios:
Prémio de Consagração- 5.000,00€
Acesso aos termos de referência/ processo de concurso:
www.compraspublicas.com
Custo do processo:
Gratuito
Habilitações profissionais exigidas aos concorrentes:
Equipas projectistas constituídas por profissionais independentes e empresas em nome individual ou societárias, habilitadas a exercerem a actividade de estudos e projectos de arquitectura/ arquitectura paisagistica e/ou planeamento.
Júri:
>Presidente
Arquitecto Benjamim Pereira, Vice-Presidente da CME
>Vogais Efectivos:
Arquitecta Ana Valente, CME
Arquitecto Aurélio Fernandes, CME
Preço base do procedimento de ajuste directo:
€ 50.000,00
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Na sequência da análise sumária efectuada ao Processo de Concurso, disponibilizado através da plataforma electrónica Compras Públicas, enviou a OASRN ofício à Entidade Adjudicante, a 11/2/2013, no qual expressa as suas reservas em relação aos critérios de selecção definidos, nomeadamente no que toca “ao valor previsto para a celebração do contrato de execução do Plano”.
No âmbito de um “Concurso de Concepção”, os critérios de selecção não deverão dizer respeito a aspectos de execução do contrato lançados à concorrência pelo Cadernos de Encargos, já que os mesmos deverão ser alvo de proposta no âmbito do posterior procedimento pré-contratual de Ajuste Directo; resulta assim descontextualizada deste procedimento a solicitação e avaliação dos honorários de projecto, facto que poderá comprometer os princípios subjacentes a esta forma de contratação.
Manifestou ainda a OASRN a sua preocupação acerca das condições de disponibilização do processo deste concurso, através da plataforma electrónica Compras Públicas:
a) Constatou-se a discrepância entre a data da publicação do anúncio do concurso, em D.R., e a disponibilização do processo de concurso na referida plataforma, tendo a Entidade Adjudicante sido aconselhanda a prorrogar o prazo fixado para apresentação das propostas por período equivalente ao atraso verificado, dando cumprimento ao descriminado no CCP.
b) Tendo a OASRN sido informada de que a plataforma electrónica Compras Públicas está a atrasar a credenciação gratuita de novos utilizadores, por um período que pode estender-se até 30 dias úteis, o que poderá comprometer a participação no presente procedimento, sugeriu-se à Entidade Adjudicante que fosse encontrada uma forma alternativa de disponibilização das peças do procedimento, na defesa dos princípios da transparência, igualdade e concorrência, legalmente consagrados.
11/2/2013
Pelouro da Encomenda
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Veio a Câmara Municipal de Esposende, em oficio datado de 10/04/2013, esclarecer que:
1- O Município de Esposende publicou Aviso na plataforma electrónica a prorrogar o prazo para apresentação das propostas, corrogindo assim, a discrepância entre a data de publicação do anúncio do concurso em D.R. e a disponibilização das peças do procedimento na plataforma electrónica.
2- O Município de Esposende para efeitos de contratação pública definiu a utilização da plataforma electrónica "Compras Públicas".
15/04/2013
Pelouro da Encomenda