OASRN

2010-01-22 | Esclarecimento aos Membros - Concurso Museu do Carro Eléctrico





 

A Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A. (STCP) lançou, no passado dia 4 de Janeiro, o Concurso de Arquitectura para a Requalificação do Edifício do Museu do Carro Eléctrico que conta com a assessoria técnica na organização, divulgação e desenvolvimento da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN).

Na sequência da notícia divulgada hoje no Jornal Público intitulada "STCP abriu concurso para projecto que já pagou", vem a OASRN esclarecer o seguinte:

1-     Tendo sido alertada, por meios não oficiais, para eventual situação irregular, decorrente da existência de um projecto de execução concluído, visando o mesmo edifício e alegadamente respondendo a um programa similar, solicitou esclarecimento à STCP a 13 de Janeiro;

2-     Dos esclarecimentos prestados a 18 de Janeiro:

a.       A STCP confirma a existência de um contrato de prestação de serviços com a Sociedade Alcino Soutinho Arquitecto Lda., celebrado em 1997 e pago na totalidade em 2002;

b.      A STCP viria a decidir, posteriormente, que o projecto em causa não seria objecto de execução;

c.       Em 2005, a STCP assina um contrato de prestação de serviços com outra empresa, para elaboração de novo projecto de arquitectura para o mesmo edifício;

d.      O contrato mencionado no ponto anterior, do conhecimento do Arq. Alcino Soutinho, é denunciado e resolvido em 2006;

e.       A STCP confirma não existir qualquer vínculo contratual válido ou situação de incumprimento decorrente de qualquer adjudicação de prestação de serviços anterior.

3-     Conhecida então a autoria do projecto para cuja existência tinha sido alertada, a OASRN enviou carta ao Arq. Alcino Soutinho dando-lhe conta das acções desenvolvidas e do esclarecimento remetido pela STCP.

4-     A OASRN deu conhecimento das várias diligências tomadas aos elementos do Júri Membros da O.A.

Face ao exposto, entende a OASRN não haver razão para pôr em causa o seu apoio institucional ao concurso lançado pela STCP e vem, por este meio, assegurar aos seus membros que estão salvaguardados os princípios fundamentais para a sua participação no mesmo, nomeadamente os que se referem às obrigações inerentes à deontologia profissional.

 

22 de Janeiro de 2010

Pelouro da Encomenda | Conselho Directivo OASRN