2025-07-29 | Concurso de Conceção para criação do Parque Fluvial 365 e para requalificação dos edifícios contíguos, anexo e da envolvente da Estação de Caminho de Ferro de Oliveira de Azeméis

COMUNICADO
Concurso de Conceção para criação do Parque Fluvial 365 e para requalificação dos edifícios contíguos, anexo e da envolvente da Estação de Caminho de Ferro de Oliveira de Azeméis
Promovido pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
No seguimento da tomada de conhecimento do «Concurso de Conceção para criação do Parque Fluvial 365 e para requalificação dos edifícios contíguos, anexo e da envolvente da Estação de Caminho de Ferro de Oliveira de Azeméis», publicitado em D.R. n.º 141, de 24 de julho de 2025, o Conselho Diretivo Regional do Norte (CDRN) da Ordem dos Arquitectos (OA), no âmbito da prossecução das suas atribuições, definidas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos - Decreto-Lei 176/98, de 3 de Julho, na sua última redação -, procedeu à análise do procedimento, cujas peças se encontram disponíveis em https://www.acingov.pt.
Importa, antes de mais, congratular o Município de Oliveira de Azeméis pela adoção de um procedimento concursal especial - Concurso de Conceção -, destinado aos profissionais legalmente habilitados a elaborar projetos de arquitetura, porquanto é uma forma de valorização da arquitetura, de promoção da transparência na contratação pública e de igualdade de oportunidades para todos.
Na sequência da análise efetuada, o CDRN procedeu ao envio de um ofício à Entidade Adjudicante, ao qual anexou um documento que compila um conjunto de recomendações, elaboradas com base na legislação aplicável - Código dos Contratos Públicos (CCP), Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, e demais diplomas em vigor - e nas premissas defendidas pelo CDRN em procedimentos da mesma natureza, disponibilizando os seus serviços para qualquer apoio ou esclarecimento necessário.
As recomendações apresentadas, enquanto princípios basilares de boas práticas na organização de Concursos Públicos de Conceção, pretendem ser um veículo para uma reflexão alargada sobre as medidas de melhoria a implementar em procedimentos futuros, em prol da salvaguarda do interesse público, dos superiores interesses da Entidade Adjudicante e das necessárias condições para o exercício da atividade profissional dos arquitetos e demais projetistas, com vista à promoção de um trabalho que dignifique todos os intervenientes.
Documento a consultar:
RECOMENDAÇÕES DO CDRN - Concurso Público de Conceção
29/7/2025
Área da Encomenda
Conselho Diretivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos
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