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2025-07-10 | MANUAL DE BOAS PRÁTICAS - Serviços de Elaboração de Projetos segundo o Código dos Contratos Públicos



MANUAL DE BOAS PRÁTICAS

Serviços de Elaboração de Projetos segundo o Código dos Contratos Públicos
Arquitetura e outras Especialidades


«MANUAL DE BOAS PRÁTICAS - SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS SEGUNDO O CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS», APROVADO NA 50ª REUNIÃO DO CDRN, DE 10 DE JULHO DE 2025.


O Conselho Diretivo Regional Norte (CDRN) da Ordem dos Arquitectos, no âmbito das suas competências estatutárias, vem, ao longo dos anos, acompanhando de perto a contratação pública para aquisição de serviços de elaboração de projeto, desenvolvendo um trabalho contínuo e ativo de defesa e promoção da qualidade da Arquitetura, da Paisagem e do Território, através da prestação de «...serviços aos membros e a outras entidades, designadamente dar assessoria à organização de concursos e nomear representantes de júris» e da monitorização de todos os concursos públicos lançados para a área geográfica do Norte, por uma Encomenda Pública em condições de igualdade, de transparência e de sã concorrência.

Dentro desse enquadramento e da experiência adquirida ao longo dos anos, o serviço da encomenda do CDRN elaborou um MANUAL DE BOAS PRÁTICAS, relativo aos Serviços de Elaboração de Projetos, segundo o Código dos Contratos Públicos, o qual compila um conjunto de recomendações, com base na legislação aplicável - Código dos Contratos Públicos (CCP), Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, e demais diplomas em vigor - e nas premissas por si defendidas, que se entendem como princípios basilares de boas práticas na organização de procedimentos de Contratação Pública, para a aquisição de serviços de elaboração de projeto.

O MANUAL DE BOAS PRÁTICAS, para além de visar esclarecer os membros da OA sobre as boas práticas que devem reger a Contratação Pública, permitindo-lhes  salvaguardar os seus próprios interesses, sempre que decidem assumir-se como concorrentes em procedimentos daquela natureza, visa também ser um guião orientador das entidades adjudicantes na organização de procedimentos para seleção de trabalhos ou aquisição de serviços de arquitetura, em prol do interesse público, das necessárias condições para o exercício da atividade profissional dos arquitetos e demais projetistas, e, acima de tudo, por uma maior qualidade da arquitetura. 


MANUAL DE BOAS PRÁTICAS - Consultar aqui.

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