OASRN

2011-05-26 | Comunicado aos Membros - OASRN declara concurso promovido pelo Municipio de Águeda como Inaceitável

 

COMUNICADO AOS MEMBROS - Concurso Inaceitável


"Concurso Público para Aquisição do Projecto de Execução do Museu Ferroviário - Sernada: Museu Vivo e Zona Envolvente, e do Projecto de Execução do Núcleo Museológico da Macinhata do Vouga e Zona Envolvente"

promovido pelo Município de Águeda

 

Na sequência da publicação do anúncio do concurso acima referido, através do Diário da República, II Série, n.º99, de 23 de Maio de 2011, e da análise do Processo de Concurso, disponibilizado através da Plataforma Electrónica VortalGov, vem deste modo o Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos declarar este Concurso como INACEITÁVEL, alertando os membros da Ordem dos Arquitectos para o facto das condições estabelecidas no "Programa de Concurso" e "Caderno de Encargos" não assegurarem os princípios da efectiva concorrência, nem as condições que permitam o digno exercício da actividade profissional da arquitectura:

1.  O preço base do procedimento é de 60.000,00€ (Cláusula 2.º do Caderno de Encargos), sendo considerado "preço anormalmente baixo" o de 30.000,00€ (alínea c) do n.º1 do artigo 10.º do Programa de Concurso).

Aquele preço será o valor máximo total dos honorários a receber pela execução do contrato de prestação de serviços (sujeito a eventual redução remuneratória - Cláusula 19.º do Caderno de Encargos), que compreende, entre outros aspectos (Cláusula 9.ª do Caderno de Encargos):

1.1.  A elaboração dos projectos de arquitectura e especialidades, em fase de projecto de execução, dos seguintes objectos:

       A -Museu Ferroviário - Sernada: Museu Vivo e zona
       A.1-Edifício Sernado: Museu Vivo (com cerca de1.100 m2)
       A.2 -Loja de informação turística e Ambiental (com cerca de 300 m2)
       A.2- Reformulação de Açude e Criação de Onda Estática
       A.3- Espaços Exteriores (com cerca de 82.320 m2)

       B - Núcleo Museológico de Macinhata do Vouga e zona Envolvente
       B.1-Núcleo Museológico (com cerca de 744 m2)
       B.2- Espaços Exteriores (com cerca de 3.320 m2)

1.2. A  elaboração dos levantamentos topográficos e cadastrais, à escala 1/500;

1.3.  A  elaboração de estudos Geológicos, Geotécnicos e Hidrográficos;

1.4.  A elaboração de um Relatório de avaliação do estado de conservação do edifício do Núcleo Museológico de Macinhata do Vouga, ao nível de todas as especialidades envolvidas;

1.5.  A elaboração de Projecto e Estudo Museológico; e

1.6.  A elaboração do Programa de Concurso e do Caderno de Encargos para a empreitada de Obras Públicas.


O adjudicatário obriga-se ao cumprimento dos seguintes prazos (Cláusula 11.º do Caderno de Encargos):
- 30 dias para a elaboração dos projectos de arquitectura e de espaços exteriores;
- 45 dias para elaboração da fase de Ante-projecto;
- 30 dias para entrega do Projecto de Execução.

Estão previstas penalidades contratuais para o adjudicatário por incumprimento dos prazos acima referidos no montante de 1% do valor da prestação de serviços por cada dia de atraso (Cláusula 19.º do Caderno de Encargos).

2. O critério de adjudicação estabelecido no Artigo 14.º do Programa de Concurso é "o do mais baixo preço", o que contraria o disposto na alínea c) do Artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos - Decreto-Lei n.º 176/98 de 3 de Julho, que determina que "O arquitecto deve abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração.", assim como na alínea d) do n.º 1 do Artigo 11.º do Regulamento de Deontologia, que estabelece que "Nas suas relações recíprocas os arquitectos devem basear a concorrência entre colegas apenas na competência.".

As condições estabelecidas para o acesso à encomenda pública e para o exercício da actividade profissional da arquitectura não se coadunam com o consciente, regular e responsável exercício da profissão, contrariando os princípios e regras estabelecidas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos e no Regulamento de Deontologia, pelo que deverão os Membros da Ordem dos Arquitectos abster-se de participar no presente concurso, conforme estabelece o n.º 8 do Artigo 7.º do Regulamento de Deontologia.

 

26 de Maio de 2011
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos