OASRN

25 de Junho de 2015

Processo disciplinar n.º 55/2011

Cláudia Costa Santos, arquitecta, Presidente do Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, no cumprimento das competências atribuídas pelo n.º 1 do art.º 66.º do EOA - Estatuto da Ordem dos Arquitectos:

FAZ SABER que o Conselho Regional de Disciplina do Norte da Ordem dos Arquitectos, por Acórdão datado de 27 de Fevereiro de 2015, entretanto transitado em julgado em 18 de Junho de 2015, referente ao Processo Disciplinar n.º 55/2011, em que é Participante o Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, considerou que o arguido Arquitecto Sérgio Bento Moreira Barbosa, membro da Ordem dos Arquitectos n.º 12308N, residente na Rua Eng. Fernando Silva Coelho,1359, em Lama, Santo Tirso, violou o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 45.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, e o disposto no artigo 1.º, nos n.ºs 2 e 10 do artigo 7.º, nos números 4 e 5 do artigo 8.º e no artigo 16.º, todos do Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos, pelo que foi condenado pela prática da infracção disciplinar na pena de:

suspensão por oito anos

nos termos da al. e) do n.º 1 do art.º 55.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos e do n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento de Procedimento Disciplinar.

Para constar se passou o presente edital que vai ser afixado e publicado de harmonia com as disposições legais aplicáveis.

Porto, 25 de Junho de 2015

Cláudia Costa Santos, arquitecta
Presidente do Conselho Directivo Regional do Norte da OA