OASRN

COMUNICADO

No âmbito da pandemia provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da doença COVID-19, a Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos tem vindo a tomar medidas preventivas de contenção da infeção, cumprindo escrupulosamente as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS) e as recomendações do Governo da República Portuguesa.

Informamos que os serviços administrativos da OASRN, da Rua Álvares Cabral n.º 144,  encontram-se encerrados, para efeitos de atendimento presencial, a partir de segunda-feira, 16 de Março, por tempo indeterminado.

Todos os serviços continuarão activos à distância, nomeadamente relativos à secretaria, bolsa de emprego, formação, apoio à prática profissional, consultas jurídicas, certificação, encomenda, inscrição e gestão financeira/contabilidade.

Relativamente ao acto eleitoral, salientamos que a entrega de candidaturas não fica comprometida, pela aplicação do art.º 6.º do Regulamento n.º 892/2016 de 28 de Setembro e, em conformidade com a convocatória de 14/02/2020.

Qualquer assunto poderá ser tratado através do Portal Arquitectos ou dos seguintes contactos: ver aqui

Mais informamos que se decidiu:

- Suspender, de forma imediata, todos os prazos dos procedimentos em curso, e a iniciarem após esta deliberação, durante o período abarcado pelo Plano de Contingência, nos procedimentos administrativos relativos à inscrição, estágio e disciplina.

- Para os procedimentos disciplinares decidiu-se o adiamento até nova data, de todas as diligências agendadas, sem prejuízo de que as partes e eventuais queixosos e requerentes possam prosseguir com a prática de actos por via digital e/ou postal, os quais, porém, não darão origem à contagem de qualquer prazo procedimental.

Aproveitamos para alertar todos os Gabinetes de Arquitectura para a necessidade da adopção de medidas de preventivas adequadas, de acordo com as orientações e recomendações da DGS previstas na Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas e em perguntas frequentes da DGS:

- Afixação de Cartazes informativos da DGS em locais estratégicos;

- Divulgação a todos os colaboradores, por correio eletrónico, dos documentos informativos da DGS;

- Aquisição de materiais (Luvas, Máscaras e Gel desinfetante de mãos);

- Aplicação de dispensadores de Gel desinfetante;

- Restrições para quem realizou viagens de e para os locais assinalados pela DGS, como foco de infecção.

Dado ter sido declarado o estado de alerta em todo o país, recomendamos que sejam adoptadas medidas organizativas de teletrabalho.

Reforçamos que mantemos, sem restrições, os contactos telefónicos e por correio electrónico, estando os serviços disponíveis para todo os apoio e esclarecimentos necessários. 

Estamos certos da sua compreensão e colaboração.

01 de Outubro de 2015

Processo disciplinar n.º 28/2012

Cláudia Costa Santos, arquitecta, Presidente do Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, no cumprimento das competências atribuídas pelo n.º 1 do art.º 66.º do EOA - Estatuto da Ordem dos Arquitectos:

FAZ SABER que o Conselho Regional de Disciplina do Norte da Ordem dos Arquitectos, por Acórdão datado de 22 de Abril de 2015, entretanto transitado em julgado em 22 de Julho de 2015, referente ao Processo Disciplinar n.º 28/2012, em que é Participante Márcio Emanuel Pereira Freitas, considerou que o arguido Arquitecto Sérgio Bento Moreira Barbosa, membro da Ordem dos Arquitectos n.º 12308N, residente na Rua Eng. Fernando Silva Coelho,1359, em Lama, Santo Tirso, violou o disposto no n.º 2 do artigo 45.º e no n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 49.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, e o disposto no artigo 1.º, no n.º 5 do artigo 8.º e no artigo 16.º, todos do Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos, pelo que foi condenado pela prática da infracção disciplinar na pena de:

suspensão por dez anos

nos termos da al. e) do n.º 1 do art.º 55.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos e do n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento de Procedimento Disciplinar.

Para constar se passou o presente edital que vai ser afixado e publicado de harmonia com as disposições legais aplicáveis.

Porto, 01 de Outubro de 2015

Cláudia Costa Santos, arquitecta
Presidente do Conselho Directivo Regional do Norte da OA

25 de Junho de 2015

Processo disciplinar n.º 55/2011

Cláudia Costa Santos, arquitecta, Presidente do Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, no cumprimento das competências atribuídas pelo n.º 1 do art.º 66.º do EOA - Estatuto da Ordem dos Arquitectos:

FAZ SABER que o Conselho Regional de Disciplina do Norte da Ordem dos Arquitectos, por Acórdão datado de 27 de Fevereiro de 2015, entretanto transitado em julgado em 18 de Junho de 2015, referente ao Processo Disciplinar n.º 55/2011, em que é Participante o Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, considerou que o arguido Arquitecto Sérgio Bento Moreira Barbosa, membro da Ordem dos Arquitectos n.º 12308N, residente na Rua Eng. Fernando Silva Coelho,1359, em Lama, Santo Tirso, violou o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 45.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, e o disposto no artigo 1.º, nos n.ºs 2 e 10 do artigo 7.º, nos números 4 e 5 do artigo 8.º e no artigo 16.º, todos do Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos, pelo que foi condenado pela prática da infracção disciplinar na pena de:

suspensão por oito anos

nos termos da al. e) do n.º 1 do art.º 55.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos e do n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento de Procedimento Disciplinar.

Para constar se passou o presente edital que vai ser afixado e publicado de harmonia com as disposições legais aplicáveis.

Porto, 25 de Junho de 2015

Cláudia Costa Santos, arquitecta
Presidente do Conselho Directivo Regional do Norte da OA