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ORDEM NAS TUTELAS JORGE PINHEIRO RODRIGUES
05.NOV.2002 |
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Os artigos do Boletim de Outubro fervilham de ideias, opiniões, criação de novas regras, Finalmente!
1. A arquitectura vai ser dos arquitectos.
Os edifÃcios vão continuar a ser dos seus habitantes e antes destes dos promotores imobiliários. Respeitar estas três entidades e o interesse comum ditado pelos Planos, é o que importa regulamentar, disciplinar.
2. Os colegas “da privada” querem ver os das tutelas a fazer respeitar os seus projectos, e a dedicar-se exclusivamente à verificação do cumprimento da legislação e nesta, os PDMs.
Os colegas da pública reclamam para si o papel de pedagogos dos "da privada".
3. Sabemos também que os “polÃticos” não querem Planos de Pormenor, porque estes raramente servem os interesses dos promotores. São estes que conhecem o mercado porque é nele que vivem o seu tempo e os seus haveres. Estes não constróem edifÃcios transparentes entre o Parque da Cidade do Porto e o Atlântico.
4. E os “polÃticos”, que desde o Congresso da Associação Internacional de Urbanistas realizado em Braga em 1984, se sentiram institucionalmente “aconselhados” a praticar o urbanismo negociado, desistiram de mandar fazer Planos de Pormenor com força de Lei. Pontualmente mandam fazer um para servir de base a uma negociação. E a negociação, vulgarmente ultrapassa pelo largo o volume de construção previsto no Estudo do Plano de Pormenor.
5. E o colega “da pública” que assume as chefias, é infelizmente por vezes, aquele que entre os demais, e não sem indignação dos demais, se “atravessa”, dando o seu aval de arvorado urbanista ao negócio fechado pelo polÃtico.
Pena é, que precise depois - para repor o seu amor-próprio, ou outras coisas de controversa identificação - de se pôr em bicos de pés precisando de se intitular também de pedagogo, e outras funções altruÃstas. E aÃ, vamos todos sofrer da sua prepotência, de que só se salva quem ele precisa para se manter de pé.
6. É aqui, creio, que a Ordem tem que intervir.
Sob pena da prática da arquitectura responsável e respeitada, se cingir a uma oligarquia de arquitectos, que trocam entre si as influências. E desta situação, só resulta a qualificação da pequena percentagem de edifÃcios que estes colegas projectem.
7. A Ordem não pode continuar a apenas zelar pelo cumprimento disciplinar do 7º mandamento das Tábuas de Moisés. O Conselho Disciplinar não pode continuar a limitar-se ao apuramento do roubou ou não roubou. Se a arquitectura é dos arquitectos, e se são estes que apreciam o trabalho dos colegas, a Ordem tem que zelar pelo cumprimento do Código do Procedimento Administrativo que regula o funcionamento da Administração Pública que também tutela o controle dos Projectos de Arquitectura; ou, mais interessante ainda, criar um Código de Instrução Prévia, e Análise dos Projectos de Licenciamento, e do acompanhamento da obra através dum Livro de Obra que sirva a Arquitectura e a Qualificação da Construção.
Creio ser este o primeiro passo que podemos dar de imediato, no processo de reorganização da Prática de Projecto e de Construção que unanimemente, e pela voz da nossa ilustre Presidente, reconhecemos como premente e oportuno de levar a cabo neste perÃodo de recessão, e de abrandamento de actividade.
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