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ESTÁGIO DA (DES)ORDEM
PAULO MONTEIRO, Licenciado em Arquitectura

FEV.2003
 

Compete-nos a nós, potenciais Membros Estagiários (ME), levantar uma série de questões sobre possíveis dúvidas e (in)competências resultantes da aplicação do Regulamento de Membro Estagiário (RME), do Regulamento de Patrono (RP) e do Manual de Estágio (MaE). Depois de ler as ‘instruções’ do ‘jogo’ e de ficar esclarecido quanto à intransigência das obrigações do ME, interessa-me destacar aqui alguns pontos relativos às competências da OA.

MaE – Competências da OA.
- Criar e manter actualizada e pública (por exemplo, através do seu site na Internet) uma lista de Entidades potencialmente disponíveis para enquadrar Estágios da OA.
- Criar e manter actualizada uma carteira de potenciais Patronos.
- Diligenciar, para os Candidatos que tenham dificuldades em encontrar Patrono pelos seus próprios meios, um Patrono para os respectivos Estágios, seleccionado de entre os Membros da OA que se tenham disponibilizado para o efeito.
- A OA desenvolverá anualmente campanhas de sensibilização junto das Entidades potencialmente interessantes e interessadas em receber Estágios da OA.

RME – Artigo 6.º
3. O Estágio é um período de formação que deverá ser remunerado, quer pela entidade de acolhimento, quer através de bolsa ou subsídio de formação profissional.
4. A Ordem dos Arquitectos deve prestar todas as informações disponíveis relativamente a bolsas e subsídios de formação.


Até à data, nada disto existe. Estando os regulamentos em vigor, não é sustentável a defesa de que as competências da OA estejam em processo de resolução, porque para nós tal argumento não é aplicável. Não existindo, entre outras, uma “lista de Patronos disponíveis” nem informações sobre “bolsas e subsídios de formação”, teremos nós que funcionar como eternas ‘cobaias’ para a aplicação de novos regulamentos? Quando expomos à OA a dificuldade em arranjar um Patrono, dão-nos como proposta entidades ‘interessadas’ (só se for na exploração) por exemplo nos Açores ou em ‘cascos de rolha’ que nem sequer são remuneradas! É esta a campanha de sensibilização que a OA se dispõe a efectuar no terreno? Se nem sequer a OA consegue ‘sensibilizar’ Patronos ‘interessantes’ e/ou ‘interessados’, como é que os potenciais ME’s serão capazes de sensibilizar o ‘mercado’ para aceitar estagiários com toda a burocracia que isso acarreta? Tendo em conta a situação actual parece-me mais do que óbvio que o resultado será o ‘engrossar’ das ‘listas de espera’. Nem sequer temos alternativas, já que o estágio tem de ser forçosamente uma ‘experiência prática’ – uma qualquer ‘experiência teórica’ não se encontra contemplada nos ‘actos próprios da profissão de arquitecto’.

A questão é a seguinte: ou os regulamentos são assegurados e cumpridos por todas as partes (reunindo todas as condições para que o mesmo se aplique), ou então suspenda-se a sua aplicação até garantirem todas as condições expostas. Caso contrário, qual a legitimidade da (des)Ordem?




 
 



  ESTÁGIO DA (DES)ORDEM II
JOSÉ SALGADO (CRA)





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