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O DIREITO DOS ARQUITECTOS E OS DIREITOS DOS OUTROS
SANTANA CASTILHO

28.JUN.03

"Em pouco tempo, é a segunda vez que me refiro a iniciativas da Ordem dos Arquitectos. Bom sinal: a Ordem está activa e a relatividade, como teoria, funciona, mostrando que os fenómenos se apresentam com diferentes matizes, consoante o prisma sob o qual sejam olhados. Esse o meu exercício de hoje, o de trazer à colação outros aportes, a acrescentar à posição da Ordem dos Arquitectos sobre o denominado "Direito à Arquitectura".

1. O problema - A arquitectura, entendida como arte de planear e dirigir construções de edifícios, está entregue, no ordenamento jurídico vigente, a cidadãos com formações académicas diferentes. O crescimento exponencial de ofertas de formação, a identificação de novos e graves problemas sociais e o estabelecimento de conexões entre esses problemas e más soluções arquitectónicas adoptadas, entre outros, são fenómenos que não encontraram adequação atempada do quadro legal que protege (que devia proteger) os interesses sociais.

É fácil mesmo, por patente, verificar o anacronismo que resulta do cruzamento de disposições legais antagónicas sobre a matéria. Liderada pela Ordem dos Arquitectos, foi apresentada à Assembleia da República uma petição de que resultou uma recomendação ao Governo que, a ser seguida, afastará de um exercício profissional legal milhares de técnicos, não arquitectos.

2. O direito dos outros - Socorro-me de vários documentos entre os quais o "Breve Historial", assinado por Helena Roseta, a petição apresentada à Assembleia da República, o projecto de diploma para revogação do DL 73/73, que singular e providencialmente a acompanhou e de que é autor Freitas do Amaral, curiosa e concomitantemente um dos primeiros subscritores da petição, e o Projecto de Deliberação nº 17/IX da Assembleia da República, que viria a ser aprovado por unanimidade e de que é primeira subscritora Helena Roseta, curiosa e concomitantemente deputada, autora do "Breve Historial", arquitecta e presidente da Ordem dos Arquitectos, para fundamentar alguns comentários, que todos (e são tantos) o espaço não permite. Assim:

a) Sem dificuldade, aceito que o exercício da arquitectura deva passar a ser uma exclusividade dos que tenham como habilitação mínima a respectiva licenciatura. Para tal contribuem argumentos de natureza académica, social e legal, entre outros. Mas a harmonização da lei portuguesa às disposições comunitárias e a compatibilização das disposições legais portuguesas naquilo que têm de contraditório e obsoleto não justificam o atropelo dos direitos adquiridos dos outros. Freitas do Amaral conclui, depois de longas e doutas considerações, explanadas no extenso texto supracitado, que "não existem quaisquer direitos adquiridos a tutelar".

Os nove deputados subscritores do Projecto de Deliberação e por arrastamento todos os que o votaram por unanimidade, subscrevem a tese de Freitas e acrescentam-lhe, ainda, a inexistência de "expectativas legítimas a proteger". Deixemos a complexidade do Direito, que põe metade dum colectivo de juízes a dizer sim e a outra metade e mais um a dizer não. Esqueçamos a promiscuidade dos meandros da política, que troca queijos por votos. Centremo-nos, tão-só, na evidência e no bom senso: o famigerado DL 73/73, bem ou mal, consignou, de direito, a possibilidade de exercer arquitectura, com fortes limitações, note-se, aos titulares de várias formações académicas diferentes da licenciatura em arquitectura; de facto, há pelo menos 30 anos que um conjunto desses diferentes profissionais, bem ou mal, assina projectos de arquitectura, de forma legalmente protegida; estima-se que o primeiro universo se aproxime dos 50 mil cidadãos e que o segundo ronde uns 30 por cento do primeiro, isto é, mais do que os 11 mil arquitectos inscritos na Ordem; o carácter de transitoriedade do DL 73/73, repetidamente insinuado, respeita apenas a um dos seus artigos, que nada tem que ver com os profissionais em análise; outrossim, é bom não perder de vista que disposições legais diversas e recentes (governos de Mário Soares, Cavaco Silva e António Guterres) retomaram o problema, bem ou mal, e deram achegas, bem ou mal, à aceitação do exercício da arquitectura, bem ou mal, por outros, que não arquitectos. Se tudo isto não fez criar direitos nem expectativas, o Direito é uma batata.

b) Espero que o ministro da Educação esteja mais atento que os deputados ao evoluir da situação. Os estudantes dos cursos que formam os profissionais agora alvo das medidas propostas são gente a quem se criaram expectativas.

c) No dizer de Catherine Paradeise, eminente professora de Sociologia, uma profissão é uma ocupação que conseguiu reunir duas características-chave: a necessidade de obtenção de uma licença para a exercer e a posse de um mandato legal, moral e intelectual para a impor. Pelo respeito que os arquitectos me merecem, expresso um voto para que a sua Ordem, que outorga a licença e possui inequívoco mandato legal e intelectual, não descure a vertente moral do mesmo. São demasiados os indícios menos auspiciosos."


in Jornal Público, Sábado 28 Junho 2003, pg.29
Santana Castilho é professor do Ensino Superior

 
 


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