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ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA E CIDADANIA - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
FERNANDO GONÇALVES, LNEC

18-08-2003
 

1. As bases da encomenda pública, incluindo os que garantem a qualidade arquitectónica, devem ser explícitos e comuns a todos os serviços públicos, sejam da administração geral do Estado, sejam da administração local autárquica.

Equacionar a oportunidade de se estabelecer um regime jurídico da encomenda pública, eventualmente inspirado na experiência francesa, designadamente na loi n.º 085-704 du 12 juillet 1985 relative à la maîtrise d'ouvrage publique et à ses rapports avec la maîtrise d'ouevre privée.

2. Os princípios que regem a encomenda pública devem ser tutelados por entidade pública, de carácter ad hoc, que evolua no sentido de uma futura Direccão-Geral da Arquitectura, concebida como um organismo especialmente vocacionado para promover a qualidade arquitectónica dos empreendimentos de construção da iniciativa do sector público.

Um possível modelo seria a Dirección General de Arquitectura y Vivienda, do Ministério de Fomento espanhol.

3. Caso o anterior modelo organizacional não suscite consenso, é imprescindível que o Ministério das Finanças. assuma a qualidade arquitectónica como interesse público a seu cargo, enquadrando a alienação do património do Estado em critérios de ordem estética que superem uma visão estritamente económica do aproveitamento de terrenos bem posicionados na malha urbana.

Veja-se a experiência britânica do CABE, Commission for Architecture and the Built Environment, e, em especial, da iniciativa Better Public Buildings.

4. A política de encomenda pública deverá privilegiar os concursos de arquitectura e de urbanismo, encarados como uma forma de comprovar a actuação exemplar do Estado na promoção da qualidade arquitectónica, bem como um meio de formação do gosto do cidadão e de educação democrática do seu juízo crítico.

Todos os Estados membros da União Europeia que adoptaram uma política pública de arquitectura (veja- se o site: http://www.architecture-forurn.net) encaram a exemplaridade do sector público como um aspecto essencial e prioritário da promoção da qualidade arquitectónica.

5. Na sequência da parte final da anterior conclusão, a política de encomenda pública de arquitectura deverá ser apoiada pela constituição de centros de arquitectura, capazes suscitar e sedimentar o debate local da arquitectura da cidade.

Veja-se International Architecture Centres: Critical Guide Book, organizado por Hannah Ford e Bridget Sawyers (London: John Wiley & Sons, 2003). No sítio da CABE lê-se o seguinte: Following on from The Value of Architecture Centres conference hosted in the UK in June 2002, this is the first substantial directory of architecture centres in Europe and North America. Public interest in architecture has increased significantly over the last few years, and this, combined with social developments of increased democracy, citizenship and public participation has stimulated the development of architecture centres around the world. Many have different directions but they all overlap in their aim to provide education and information about architecture at all levels.




 
 


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