OASRN



082

PROJECTOS DE ARQUITECTURA em formatos digitais não editáveis
Ordem dos Arquitectos

 

O parecer vem esclarecer uma questão que tem vindo a ser colocada por arquitectos, devido à obrigatoriedade, expressa em diversos Regulamentos Municipais, de entrega dos elementos informáticos referentes ao projecto de arquitectura quando da apresentação dos mesmos nas respectivas câmaras municipais.

A deliberação tem como base um parecer jurídico que concluiu não existir qualquer disposição que estabeleça a entrega dos projectos de arquitectura em base digital. No entanto, o parecer analisa, igualmente, os aspectos negativos e positivos que a entrega de formatos digitais pode acarretar.

O parecer sublinha que a entrega de um projecto de arquitectura num formato manipulável "cria um risco acrescido para a violação dos direitos morais do seu autor". Em contrapartida, ressalva o documento, é do conhecimento público os problemas que os municípios enfrentam devido ao volume dos seus arquivos e o facto de este poder ser atenuado com a substituição do suporte papel pelo suporte digital.
Confrontando estes dois aspectos, o parecer admite a possibilidade futura de ser solicitada "a entrega do projecto de arquitectura em base digital, desde que este tenha como característica essencial, a impossibilidade da sua manipulação".

Parecer integral em anexo:
Parecer proj. arquitectura




 
 


Não existem textos relacionados.






Não existem textos relacionados.