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» EM TERMOS GERAIS, QUE MEDIDAS SÃO NECESSÁRIAS PARA O INÍCIO DA PRÁTICA DA ARQUITECTURA, ENQUANTO ACTIVIDADE PROFISSIONAL?

Para prestar serviços de arquitectura interessa primeiro saber se pretende desenvolver a actividade como profissional liberal ou mediante a constituição de uma Sociedade.


- Profissional Liberal:

O inicio da actividade como profissional liberal requer a entrega de declaração de início de actividade junto da repartição de finanças a que pertence, informando quais os dados respeitantes à actividade que prevê desenvolver. Estes dados consubstanciam-se à determinação da actividade, o volume de negócios previsto e a determinação da sede na qual a actividade será desenvolvida.


- Sociedade:

A criação de uma sociedade exige a solicitação de um certificado de admissibilidade onde se determina o nome da empresa e a actividade a desenvolver.
Após a empresa ser admitida deverá ser elaborado o respectivo estatuto, após o que será realizada escritura de constituição de sociedade.
Seguidamente deverá ser entregue a declaração de início de actividade na Repartição das Finanças e na Segurança Social da área da sede da empresa assim como efectuar os registos na Conservatória do Registo Comercial.


Link's de interesse:
Centro de formalidades de empresas - http://www.cfe.iapmei.pt/
Direcção Geral das Finanças - http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action
Instituto de gestão financeira e segurança social - http://www1.seg-social.pt/
Instituto de Apoio à Pequena e Média Empresas e ao investimento (IAPMEI) - http://www.iapmei.pt/
Portal do cidadão - http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt


Em face das novas regras e procedimentos dos serviços do Apoio à Prática Profissional (publicados a 26.01.2026), os pedidos de esclarecimento deverão ser submetidos através da área pessoal no Portal dos Arquitectos em Pedido > Apoio à Prática Profissional. O Portal dos Arquitectos passou a constituir-se como o único canal de receção de pedidos.