O Conselho Directivo Nacional, CDN, solicitou ao seu Assessor Jurídico um parecer sobre a admissibilidade da Ordem dos Arquitectos proceder à fixação de uma tabela de honorários ou de elaborar um estudo sobre os honorários praticados, em média, pelos seus Membros. O parecer refere que a Ordem "não pode publicar uma tabela de honorários de referência para o cálculo dos valores relativos à prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos, quer por referência ao número de horas, quer por referência a qualquer outro critério, nem pode elaborar ou divulgar estudos sobre a formação de preços/honorários dos seus associados ou um estudo comparativo sobre os honorários praticados pelos arquitectos, sob pena de a Ordem dos Arquitectos vir a ser condenada pela Autoridade da Concorrência nacional ou pelas instituições comunitárias no pagamento de uma coima e compelida a publicitar tal condenação junto dos seus associados." Versão integral do parecer disponível em www.arquitectos.pt Mais informações em www.arquitectos.pt |