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A OASRN teve conhecimento de arquitectos que, em alguns Municípios, têm sido confrontados com várias dúvidas sobre a aplicação da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho e da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, no que se refere às suas competências profissionais. Grande parte destas dúvidas referem-se à documentação que deve ser entregue com as comunicações prévias / licenciamento. Dever-se-á ter em atenção que a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, não alterou a matéria que se encontra prevista nas portarias que regulamentam o Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de Dezembro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
De facto, o que a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, veio estabelecer foi a definição das competências dos técnicos de acordo com as suas qualificações, pelo que bastará que sejam apresentados os documentos que atestam a sua inscrição nas respectivas associações profissionais. O Conselho Directivo Regional do Norte enviou um ofício a todas as Câmaras Municipais da sua área territorial a clarificar as actuais competências do Arquitecto, decorrentes do novo quadro legal em vigor, assim como os actos próprios da profissão. Mais informações www.oasrn.org > membros e www.oasrn.org > apoio à prática > esclarecimentos |