OASRN


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Obra Aberta - Marques da Silva | Casa e jardins de Serralves

Aplicação da Lei 31/2009 e Portaria 1379/2009 | informação enviada às Câmaras Municipais

A OASRN teve conhecimento de arquitectos que, em alguns Municípios, têm sido confrontados com várias dúvidas sobre a aplicação da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho e da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, no que se refere às suas competências profissionais.

Grande parte destas dúvidas referem-se à documentação que deve ser entregue com as comunicações prévias / licenciamento. Dever-se-á ter em atenção que a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, não alterou a matéria que se encontra prevista nas portarias que regulamentam o Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de Dezembro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.

De facto, o que a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, veio estabelecer foi a definição das competências dos técnicos de acordo com as suas qualificações, pelo que bastará que sejam apresentados os documentos que atestam a sua inscrição nas respectivas associações profissionais.

O Conselho Directivo Regional do Norte enviou um ofício a todas as Câmaras Municipais da sua área territorial a clarificar as actuais competências do Arquitecto, decorrentes do novo quadro legal em vigor, assim como os actos próprios da profissão.

Mais informações  www.oasrn.org > membros e www.oasrn.org > apoio à prática > esclarecimentos

 
 
 

O "Mensageiro" é um correio electrónico semanal da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos. Para qualquer esclarecimento sobre este serviço ou para transmitir alguma sugestão, contacte-nos através do endereço: mensageiro@oasrn.org, ou visite a página www.oasrn.org.