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RESPECT FOR ARCHITECTURE, Porto 2012 | Divulgação das obras seleccionadas
17 a 23 de Julho de 2012
01 CONCURSOS
Código dos Contratos Públicos | Nota informativa sobre as alterações ao Diploma

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Foi publicado em Diário da República, no passado dia 12 Julho, o Decreto-Lei n.º 149/2012 de 12 de Julho que procede à 7.ª alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP).
Realça-se, de uma análise preliminar, as principais alterações introduzidas ao diploma:
- eliminação das excepções à aplicação integral do regime de contratação pública de que beneficiavam algumas entidades;
- alteração dos regimes de erros e omissões, de trabalhos e mais e de serviços a mais;
- eliminação do requisito adicional de desenvolvimento de projectos de investigação e desenvolvimento (I&D);
- alteração ao regime jurídico do ajuste directo, para o qual se estabelece a aplicação uniforme, independentemente da natureza da entidade adjudicante, dos limiares máximos de €75.000 e €150.000, consoante se trate, respectivamente, de contratos de aquisição de bens e serviços ou de empreitadas de obras públicas.
- revogação do n.º 4 do artigo 20.º, que estabelecia como limiar máximo o valor de €25.000 para adopção do regime de ajuste directo no âmbito de contratos de aquisição de planos, de projectos ou de criações conceptuais nos domínios da arquitectura ou da engenharia , que se insere agora no regime geral, tendo como limiar máximo o valor de €75.000.
A OASRN encontra-se ainda a analisar as repercussões das alterações introduzidas, estando disponível para prestar aos seus membros todos os esclarecimentos que estes entendam necessários.
O Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho, está disponível para consulta na íntegra no respectivo tema da compilação de legislação que o serviço de apoio à prática profissional da OASRN disponibiliza na sua página. Este serviço dispõe ainda de um formulário electrónico onde os membros da OA podem solicitar esclarecimentos.
Editor
Ana Maio, Nuno Grande e Carolina Medeiros
Contacto
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