#596
Novas alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação publicadas em Diário da República
8 a 14 de Setembro de 2014
16 LEGISLAÇÃO
Novas alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação publicadas em Diário da República

Imagens © direitos reservados.
Foi publicado hoje em Diário da República (DR) o Decreto-Lei n.º 136/2014 que procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aprovado a 29 de Maio em Conselho de Ministros, o diploma publicado a 9 de Setembro de 2014 em DR, introduz seis importantes alterações em relação ao diploma anterior:
1 - Novo regime de comunicação prévia
Simplificação do controlo prévio de algumas operações urbanísticas: uma vez o pedido corretamente instruído, o proponente poderá dar início imediato às obras. Procedimento aplicável às operações urbanísticas que se encontrem já enquadradas por Plano de Pormenor, alvará de loteamento ou informação prévia (PIP) e no âmbito da qual se dispensa a apreciação técnica dos projetos pelos municípios (controle prévio).
2 - Redução do âmbito da apreciação no Licenciamento
A apreciação no âmbito processo de licenciamento fica reduzida aos impactos urbanísticos da operação, promovendo a responsabilização dos técnicos autores do projeto e dando oportunidade aos municípios para concentrarem a sua apreciação na defesa dos interesses públicos refletidos nos planos de ordenamento e na fiscalização sucessiva.
3 - Diminuição dos prazos das consultas externas
Fixação de prazo único de 20 dias para as consultas externas garantindo assim uma maior celeridade nos tempos de apreciação dos processos de controlo prévio.
4 - Inclusão do interessado nas conferências decisórias
Integração do proponente no processo de decisão, pelo que este deterá com maior capacidade de escrutínio e a administração pública com maior capacidade de compreender os argumentos.
5 - Novo conceito de reconstrução
Propõe-se um novo conceito de reconstrução que promova a revitalização dos centros urbano. As operações de reconstrução passam a corresponder às obras de construção subsequentes à demolição (total ou parcial) de edificações existentes e das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas.
6 - Inclusão de prazo nos alvarás de loteamento
Assegurar a sustentabilidade do uso do solo através do planeamento e da garantia de viabilidade económica e financeira das operações urbanísticas. O novo RJUE limita temporalmente o direito de edificar, impedindo que existam terrenos expectantes, a aguardar por uma eventual expansão física dos aglomerados e a consequente especulação imobiliária.
O diploma entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.
A Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN) encontra-se a analisar o documento e em breve serão disponibilizadas mais informações.
Este diploma encontra-se inserido no tema 86 – Urbanização e Edificação da compilação de legislação que o serviço de apoio à prática profissional da OASRN disponibiliza na sua página. Este serviço dispõe ainda de um formulário electrónico onde os membros da OA podem solicitar esclarecimentos.
Mais informação em dre.pt
Editor
Pedro da Rocha Vinagreiro e Carolina Medeiros
Contacto
mensageiro@oasrn.org