Nos termos da Lei e do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho com a redacção dada pela Lei nº.113/2015 de 28 de Agosto, convoco a Assembleia Regional da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos para reunir em Assembleia Ordinária nas instalações da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, sitas na Rua Álvares Cabral, nº 144, no Porto, pelas 20h30 do dia 28 de Março de 2018, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1: Apreciação e aprovação do Relatório de Actividades do Conselho Directivo Regional do Norte do ano de 2017;
Ponto 2: Apreciação e aprovação do Plano de Actividades do Conselho Directivo Regional do Norte para o ano de 2018.
Conforme prevê o artigo 26.º do Estatuto poderão participar na Assembleia ora convocada, os membros inscritos nesta Secção Regional em pleno exercício dos seus direitos. Para o efeito devem ser portadores de documento de identificação (BI/ cartão de cidadão/passaporte).
Convidam-se ainda os membros da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, incluindo aqueles que tenham a sua inscrição suspensa, a assistir a esta Assembleia, ficando apenas impossibilitados de votar qualquer deliberação que nela tenha lugar. Para o efeito devem ser portadores de documento de identificação (BI/ cartão de cidadão/passaporte). Os elementos de informação legalmente exigíveis encontrar-se-ão à disposição dos interessados a partir desta data, no site da OASRN e na Secretaria da Secção Regional do Norte, durante as horas de expediente. Se à hora marcada, não estiver presente, pelo menos, metade dos membros efectivos, a reunião terá início, uma hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Porto, 14 de Março de 2018
O Presidente da Mesa da Assembleia Regional do Norte Daniel Couto, Arquitecto
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Documentos para consulta:
RELATÓRIO 2017 | PLANO 2018
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