PEDAGÓGICOS
A presente acção de formação, subordinada ao tema ESTATUTO E DEONTOLOGIA, enquadra-se num programa de formação mais amplo, promovido pela Ordem dos Arquitectos e dirigido aos candidatos de admissão na instituição (maioritariamente jovens, recém-licenciados de arquitectura), que tem por finalidade conferir a estes uma preparação profissionalizante, complementar à formação académica antecedente e orientada para as necessidades praticas do exercício da profissão em território português.
GERAIS
Constituem objectivos gerais desta acção de formação:
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colocar o arquitecto-estagiário, destinatário preferencial destas acções de formação, em contacto com o Estatuto da Ordem dos Arquitectos (isto é, a ‘lei fundamentalÂ’ da instituição a cuja admissão se candidatou), bem como com alguns dos regulamentos complementares, familiarizando-o com os conteúdos neles contidos, nomeadamente com aqueles que regulam o exercício da profissão de arquitecto em Portugal;
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fazer compreender a importância do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA) e demais regulamentação complementar, não só para o funcionamento da instituição representativa dos arquitectos, como também para a sua vida profissional;
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utilizar o estudo do EOA, mesmo que efectuado de forma necessariamente sumária, tendo em conta o tempo disponibilizado ao presente módulo de formação, como meio para a apresentação da instituição, da sua orgânica e suas atribuições, bem assim, ainda, como meio para a caracterização do actual quadro subjacente ao exercício da profissão;
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alertar o arquitecto-estagiário para a existência de uma já vasto conjunto de regulamentação interna, complementar ao EOA, com especial destaque para o Regulamento de Deontologia;
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facultar a aprendizagem do quadro de direitos e deveres do arquitecto;
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consciencializar para a existência de regras de conduta profissional e fazer reconhecer a importância de sua observância;
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sensibilizar para a importância que o profundo conhecimento e respeito pelo EOA adquire no actual contexto do exercício da profissão em Portugal, alertando, por um lado, para o benefício da sua observância e, por outro, para as consequências inerentes à da sua eventual não-observância;
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consciencializar para a existência de um poder disciplinar e do modo como este é exercido;
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despertar o arquitecto-estagiário para a necessidade do estudo, mais aprofundado e contínuo, do EOA e sua regulamentação complementar, à margem e em continuidade da presente acção de formação.
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